Diogo
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
De acordo com o manual DREI – EIRELI (atualizado em 02/03/0217):
“O capital da EIRELI deve ser inteiramente integralizado no momento da constituição e quando ocorrerem aumentos futuros.”
Apenas gostaria de confirmar se de fato é necessário ter o capital (R$ 93.700,00) 100% integralizado no ato da constituição OU pode ser integralizado em partes?
A outra dúvida é:
No caso se for em dinheiro e em bens é necessário criar algum paragrafo para demonstrar quantidade de valor em Espécie ($) e também a quantidade de valor em Bens?
Por exemplo:
R$ 70.000,00 em BENS
R$ 23.700 mil em Espécie
Cláusula Quinta – O capital social é de R$ 93.700,00 (noventa e três mil e setecentos reais) totalmente integralizado nesse ato.
Paragrafo Único: O capital foi integralizado com bens no valor de R$ 70 mil e em espécie no valor de R$ 23,70 mil.
Estaria certo assim?
Obrigado,
Diogo