Juarez,
Segue informações que constam no site da Petrobrás.
Estou com o mesmo problema em minha empresa:
Certidão, Registro ou Inscrição na entidade profissional competente
Termo da Adequação ao CNAE (Código Nacional de Atividade Econômica) e ao Objeto Social
O CNAE é uma classificação usada com o objetivo de padronizar os códigos de identificação das unidades produtivas do país nos cadastros e registros da administração pública nas três esferas de governo, em especial na área tributária, contribuindo para a melhoria da qualidade dos sistemas de informação que dão suporte às decisões e ações do Estado, possibilitando, ainda, a maior articulação intersistemas.
O Termo da Adequação ao CNAE e ao Objeto Social é um instrumento auto-declaratório que busca a conformidade da empresa ao pleitear seu cadastro na Petrobras.
Lembramos que o objeto social do Contrato Social ou Estatuto Social da empresa deve contemplar o segmento das famílias nas quais pretende se cadastrar.
Tabela de Entidades Fiscalizadoras
Consultar a tabela de entidades fiscalizadoras localizada ao final da página, para cada item de serviço encontrado, anexar a Certidão/Registro/Inscrição fornecida por entidade profissional fiscalizadora aplicável.
Caso a tabela de entidades fiscalizadoras não apareça ao final da página será considerada a resposta atribuída aoTermo da Adequação ao CNAE e ao Objeto Social.
OBS: EMPRESAS NACIONAIS- Lembramos da importância da atualização das atividades da empresa no detalhamento do CNAE(Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
OBS: EMPRESAS ESTRANGEIRAS - Fornecer registro ou inscrição na entidade profissional competente ou em associação profissional de fiscalização do exercício profissional. Apresentar declaração informando, caso não exista no país de origem tal entidade ou associação. O documento digitalizado deve ser elaborado ou reconhecido por Notário Público, autenticado pelo respectivo Consulado Brasileiro e traduzido por Tradutor Público Juramentado.
ANEXOS
Incluir arquivo/imagem contendo cópia digitalizada da Certidão/Registro/Inscrição na entidade profissional fiscalizadora competente; Declaração de não existência (empresas estrangeiras).
Muito obrigado!