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Morte do titular de firma individual

LUCIANA

Luciana

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 09:53

Bom dia, tenho uma Empresa que é de outra Cidade empresa Individual, onde a Proprietária faleceu, e o esposo também já é falecido. Na hora de fazer o inventario apareceu essa empresa localizada em outra cidade, como preceder para dar baixa neste caso? gostaria de saber passo a passo, pois nunca fiz essa parte.

desde já obrigada a todos

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 21:04

Caros Colegas,

Empresário individual falecido, com inventário e formal de partilha disponíveis.
São ESPOSA e 5 FILHOS e querem continuar com a empresa visto que é antiga e tem vantagens com fornecedores, bancos e outros.

E vi que alguns amigos fizeram:

* Constituição de sociedade limitada por utilização de acervo de Empresário;
* Transferência por titularidade de sucessão e depois Transformação para Sociedade Limitada;

Alguém já teve algum caso parecido? Qual procedimento recorrer?

Obs.: A junta comercial aqui também não sabe dizer com clareza.

Obrigado.

Tiago

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 07:12

Bom dia Tiago.

Você pode transformar a EI em Sociedade.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 13:59

Obrigado Paulo.

Porém, ainda tenho dúvidas.

Alguém já fez esse tipo de processo?

Processo:
"A Junta Comercial arquivará a autorização judicial recebida (ato: 901 - OFÍCIO; evento: 961 -Autorização de transferência de titularidade por sucessão).
Em seguida, deverá ser arquivado Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da titularidade.
Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 002 - ALTERAÇÃO; eventos: 961 -Autorização de transferência de titularidade por sucessão e 022 - Alteração de dados e de nome empresarial. Será mantido o NIRE e o CNPJ da empresa, incluir campo com o CPF do sucessor."

Pois a Junta da região aqui não soube dizer.

Grato.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:03

Tiago da Silva Rodrigues ,

Ja fiz um processo assim.

Na época no Redesim nem era permitido fazer via internet, tive que fazer de oficio.

O que você precisa, já que estamos no mesmo estado?

Um grande abraço

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:48

Tiago,

No caso que eu tive, o inventário foi destinado a empresa a apenas um unico filho.

Neste caso, entendo que, se não estiver desta forma, e se for destinar a viuva e aos 5 filhos, deverá ser feito a constituição de uma LTDA com o acervo do empresário, sendo o inventariante quem assinara no nome do falecido.

Tinha me esquecido deste detalhe de para quem tinha sido destinado o meu processo.

Um grande abraço,

JUCA RIBEIRO

Juca Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:21

posta sim para sabermos a resposta!

Atenciosamente

Juca Ribeiro
Adm

"Quando vires um homem bom, tenta imitá-lo; quando vires um homem mau, examina-te a ti mesmo"
Confúcio
MARINA MARTA DA CONCEIÇÃO

Marina Marta da Conceição

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:12

Bom dia

Estou com uma empresa individual para encerrar, onde o titular faleceu,

Tem uma clausula no inventario onde o inventariante responde por qualquer questão perante a Jucesp, existem mais 4 herdeiros, a pergunta é:

Posso me apegar a essa clausula do inventario e pedir o encerramento na Jucesp com o inventariante assinando?
E o DBE. ..seria qual evento?



LUCIA HELENA KUHNEN SCHULLE

Lucia Helena Kuhnen Schulle

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:38

Estou tendo o mesmo problema que vocês. Firma individual com falecimento do titular.
Herdeiros apenas o marido e um filho.
o filho quer continuar com a empresa, é possível? porque não tem dinheiro para dispensar todos os funcionários que são em torno de 20.
quais os procedimentos? o que solicitar na junta Comercial, para que outra pessoa substitua o falecido? também está com problemas de certificado digital para emitir notas fiscais.
Será que com a declaração de inventariante é possível fazer alteração do responsável na junta e no CNPJ?
quais eventos usar?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:42

Lucia Helena Kuhnen Schulle ,

Se for empresário você tem que solicitar a autorização do juiz para que um dos sócios (ou os dois, constituindo uma LTDA), para dar continuidade na empresa.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço,

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 15:43

Lucia Helena Kuhnen Schulle boa tarde.
No invertário, quem ficou com a empresa?
O proprio inventário é a comprovação de que pode fazer alteração de titularidade da empresa.
Faça uma alteração normal de razão social e responsabilidade perante a empresa e leve o inventário anexado no processo.
Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
franca

Franca

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 09:34

luis fernando de morais
bom dia
amigo
estou com essa situacao de falecimento de socio firma individual
onde os herdeiros querem dar continuidade
voce teria como divulgar o modelo da alteracao como fez
desde ja agradeco
washington franÇa

Luciano Ferrari

Luciano Ferrari

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 17:52

Boa tarde Tiago você o ano passado fez a alteração de titularidade, gostaria de saber se deu certo, pois preciso fazer também, a minha duvida esta sendo na receita federal, como fazer o DBE, eu sou de Minas mas acho que o procedimento e o mesmo. Obrigado

Luiz Paulo

Luiz Paulo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 18:10

Boa tarde,

Meu cunhado, proprietario de firma individual, faleceu ha duas semanas e deixou muitas dividas com bancos e ICMs. Não deixou nenhum patrimônio (somente um veiculo já em nome da empresa). Ele é casado com minha irmã em total separação de bens. Ela herda as dividas?

Já li que deve ser aberto o inventário para comprovar que o patrimônio é menor que as dividas e assim este CNPJ pode ser extinto e junto com ele se vão as dividas? Ela não tem interesse em continuar com a empresa. Nosso temor é que minha irmã herde as dividas.

Agradeço a atenção.

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 08:25

Luciano,

Na Receita Federal da minha cidade, tive que fazer um OFICIO, assinado e reconhecido firma, juntamente com requerimento de empresário registrado.
Eles alteram "manualmente", foi tranquilo. O complicado foi fazer o registro na JUCESP.

Abraço.

Luiz Paulo

Luiz Paulo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 10:49

Boa tarde,

Meu cunhado, proprietário de firma individual, faleceu ha duas semanas e deixou muitas dividas com bancos e ICMs. Não deixou nenhum patrimônio (somente um veiculo já em nome da empresa). Ele é casado com minha irmã em total separação de bens. Ela herda as dividas?

Já li que deve ser aberto o inventário para comprovar que o patrimônio é menor que as dividas e assim este CNPJ pode ser extinto e junto com ele se vão as dividas? Ela não tem interesse em continuar com a empresa. Nosso temor é que minha irmã herde as dividas.

Ressalto apenas que inicialmente que minha irmã chegou a ser sócia da empresa há alguns anos, mas saiu, através de alterações no contrato social da empresa e como já consta nas declarações de imposto de renda dela e da empresa. Isto já aparecia ao final de 2016. E No IRPJ declarado em março de 2017. Reforço que o falecimento foi em abril/2017.

Como funciona o encerramento da empresa neste caso? E como se portam os bancos credores face às dividas que restarão?

Agradeço muito a atenção dos profissionais e mais experientes neste assunto.

Luiz.

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 11:25

Luciano,

Modelo simples de oficio que fiz:

================================================================================================================

Santa Cruz do Rio Pardo/SP, 15 de dezembro de 2016.


OFÍCIO nº 01/2016

À
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OURINHOS/SP



XXXXXX , brasileira, viúva, empresária, portadora do RG 44444444 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº Oculto, residente e domiciliada na cidade de ____________, titular da VVVVVVVVVVVV, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº _______________ e na JUCESP sob nº _____________, vem por meio desta REQUER o evento da FCPJ “202 – Alteração de pessoa física responsável perante o CNPJ”, conforme registro da JUCESP de __/__/____, nº ____________, uma vez que no sistema Coleta WEB não está disponível o evento supra citado para empresas individuais (213-5).

Nestes termos,
Pede deferimento.


.........................................
AAAAAAAAAAAA

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 12:19

Boa tarde Tiago.

Muito bom este seu modelo.

Uma dúvida: quando você protocolou na Receita você utilizou aquela senha de protocolo digital Sodea?

Outra dúvida: como a pessoa assumiu a titularidade da EI se o marido dela faleceu?

Você pediu na Junta?

Falo isso pois aqui em MG eu não consigo alterar quase nada sem entrar junto com o DBE antes.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 25 abril 2017 | 14:06

Paulo,

A empresa não tinha certificado digital, e não conseguíamos fazer o dbe pelo coleta web.
Dessa forma, o OFICIO substituiu o dbe.
No posto fiscal, fizemos mesmo procedimento, oficio+requerimento+inventario+doc da titular.

Assim, empresa ficou atualizada na JUCESP, RFB e SEFAZ. Após o cliente, transformou a empresa em sociedade e colocou os filhos herdeiros.

Obs.: Antes fizemos registro de transferencia de titularidade e alteracao de nome empresarial na jucesp, apos o registro fizemos o procedimento na RFB e SEFAZ.

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