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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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- Sua solicitação de registro se encontra em Exigência pelos

MATHEUS

Matheus

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 18:28

Erro na composição do nome empresarial. O Empresário Individual deve necessariamente adotar firma, podendo acrescentar à firma palavra ou expressão que tenha relação com sua atividade desenvolvida (IN DREI nº 15, Art. 2º e Art. 5º, inciso I).

M CONSTRUÇÕES E MANUTENÇÕES

NAO ENTENDI, SENDO QUE O OBJETIVO DA EMPRESA E CONSTRUÇÃO DE EDIFICIOS, CNAE PRINCIPAL.

TEREI QUE MUDAR PARA M CONSTRUÇÕES SOMENTE? ( REFERE-SE A MICRO EMPRESA, NA DBE SELECIONEI EMPRESARIO INDIVIDUAL).

SE ALGUEM PUDER ME AJUDAR AGRADEÇO111111

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Domingo | 20 agosto 2017 | 17:20

Matheus, boa tarde!

Veja o que diz a legislação que você mesmo postou em relação à firma (única possibilidade para empresa Individual):

Art. 5º Observado o princípio da veracidade:
I - o empresário individual e o titular de empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli só poderão adotar como firma o seu próprio nome, aditando posteriormente, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico ou semelhante, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade, não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco;


A razão social deve ser o nome do empresário completo ou abreviado (não pode abreviar o último sobrenome) acrescentando ou não a atividade da empresa (eu sempre coloco pra evitar outros nomes iguais). O complemento com a atividade deve estar dentro sim das atividades desenvolvidas através do Objeto Social e Cnaes selecionados.

Ou seja, digamos que o nome do empresário seja: Mario Mendonça Souza Lima, por exemplo. Neste caso a razão social poderia ser entre outras:

- MARIO MENDONÇA SOUZA LIMA CONSTRUÇÕES
- M M S LIMA CONSTRUÇÕES
- MARIO M S LIMA CONSTRUÇÕES
- MARIO MENDONÇA SOUZA LIMA

Antes de definir verifique se há nome igual sempre na Junta Comercial através da pesquisa, que deve ser anexada junto ao processo.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 11:25

Matheus, bom dia!

Como nosso colega acima informou, para empresário individual deve se utilizar o nome da pessoa como nome da empresa, não podem abreviar o último sobrenome. Porém você pode adicionar alguma palavra referente o serviço que ele presta.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Domingo | 10 dezembro 2017 | 12:54

Meri Yokomizo ,

Creio que deverá ficar apenas:

"Daniella Vania Vitor da Silva Seguros" (se a SUSEP/Jucesp permitir Empresário, não me recordo).

ou (sempre faço a maioria assim):

D. V. V. da Silva - ME/EPP

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 14:09

Leticia Vanderlei dos Santos,


Dimas de Sa Soares é o nome completo?


Se sim, tem que ser assim Dimas de Sa Soares Corretora de Seguros.

Moisés de Andrade

Moisés de Andrade

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2018 | 12:31

Olá pessoal!

Estou com a mesma exigência: Erro na Composição do Nome Empresarial (IN DREI nº 15, Art. 5º e Art. 1.158 do CC), sendo o nome:

IVONE & MARIA LTDA.

Sendo que já abri outras empresas no mesmo molde....

Alguém poderia me ajudar?

priscila lopes

Priscila Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 09:33

Pessoal aconteceu a mesma pendência comigo, na constituição de uma empresa LTDA, coloquei Pereira Morais LTDA, mas não passou. O que faltou?
Já fiz outras desse molde e deu certo!

Att,

Priscila

Heitor Sanches Maia

Heitor Sanches Maia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 17:49

Boa tarde!

Priscila Lopes , tu tem que colocar o objeto na denominação social, art. 5 DREI 15/2013, Ex: Pereira Morais Supermercado Ltda ou Pereira Morais Supermercado Ltda.

Só não precisa colocar objeto social quando você leva os nomes do sócios por inteiro, na razão social, caso ao contrário terá que colocar o objeto denominação social.

Espero ter Ajudado

Cordialmente

Heitor

Av 19 de Maio, 441, Jardim Albatroz
Bertioga/SP 11.250-000

https://jrcontabilidadebertioga.com.br/

(13) 99618-8056

[email protected]
Marcelino Pinto Teixeira Neto

Marcelino Pinto Teixeira Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:39

Boa tarde, tive um processo na JUCESP que voltou com exigência pelo seguinte motivo:
Erro na Composição do Nome Empresarial (IN DREI nº 15, Art. 5º e Art. 1.158 do CC).
Outras exigências
Motivo de Exigências:
o nome deve espelhar o objeto.

Pelo que eu interpretei, esta IN fala sobre EIRELI e a empresa na qual estou constituindo é uma LTDA.

Alguém poderia me dar uma luz, será que foi só vacilo da JUCESP realmente ou eu preciso fazer alguma coisa?

A razão social é: MARCONDES & MACHADO ASSOCIADOS LTDA e a atividade é 8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.

Obrigado,

Marcelino P. Teixeira
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:53

Marcelino Pinto Teixeira Neto,


Pelo que entendi a Jucesp está dizendo que a atividade "associados" informada no nome empresarial diverge do objeto social.


Exemplo nome correto:

MARCONDES & MACHADO APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 10:56

Bom dia. Estou com a exigência na composição do nome.

DCR Victorasso Engenharia, Consultoria & Cia Ltda.

Alguém pode me ajudar, por favor?

E como é a primeira vez que estou abrindo uma empresa, como proceder para cumprir essa exigência? Tenho que fazer toda a documentação novamente?

Obrigado!!!

Marcel Abreu
@Oculto

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 11:45

Bom dia.

Na exigência deve ter algo mais detalhado indicando o erro e apontando uma possível correção. Atente-se para o último nome do empresário que não pode ser abreviado e a expressão "& CIA" que pode ser confundido com outro tipo jurídico.
Neste caso envolvendo nome empresaria, terá que refazer o processo desde a viabilidade na junta comercia local até a correção de DBE e contrato social.   

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 5 abril 2019 | 13:28

Rafael Laureano

Na verdade, é a expressão " & Cia" mesmo. Na exigência diz o seguinte:

"a expressão &CIA não pode ser utilizada em denominações de sociedade limitada - é privativa de firma social - in 15/2013"

Acabei não entendo ao certo a diferença dos  nomes, mas enfim.......

Poderia me sugerir um nome que esteja dentro das normas legais?

Um dos sócios que será o administrador da empresa, quer colocar DCR Victorasso Engenharia e Consultoria (DCR é o nome dele e Victorasso o último nome). A outra sócia é a mãe que também tem o Victorasso como ultimo nome.

Eu poderia colocar DCR Victorasso Engenharia e Consultoria Ltda?

E na elaboração do processo, tenho que pagar as Darfs novamente e também a taxa de balcão da Jucesp?

Marcel Abreu
@Oculto

Marcileia Roberta Siqueira Coutinho

Marcileia Roberta Siqueira Coutinho

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 10:46

Bom dia! Estou com um problema na composição do nome empresarial
Erro na Composição do Nome Empresarial (IN DREI nº 15, Art. 5º e Art. 1.158 do CC).
O nome Empresarial é NGA Comercio e Saúde Ltda.
Alguém pode me ajudar a identificar onde está o erro???

MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:25

Rafael Laureano, bom dia!!!

Obrigado pelas explicações, mas preciso abusar da ajuda de vocês mais uma vez.

Retirei a documentação na Jucesp e agora gostaria de saber o procedimento. Eu entro no site da Junta, digito o número do protocolo e faço a alteração?

O mesmo deve ser feito no para corrigir o DBE?

E o contrato social, devo fazer um novo ou posso apenas imprimir a primeira folha aonde consta a razão social e o carimbo da Junta? Caso, positivo, posso manter a data inicial do contrato (12/02/2019)? O mesmo para toda a documentação ou faço tudo com data de hoje?

Desde já, agradeço a ajuda.

Marcel Abreu
@Oculto

GESSÉ RIBEIRO

Gessé Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 10:12

Olá pessoal!

Estou com a mesma exigência: Erro na Composição do Nome Empresarial (IN DREI nº 15, Art. 5º e Art. 1.158 do CC), sendo o nome:Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome dos sócios e/ou objeto social e ao tipo societário (princípio da veracidade). Código Civil, art. 1.158 IN/DREI nº 15/2013, art. 5º

VLF TECIDOS LTDA.

OS SOCIOS SAO 
VIVIANE DE LIMA FERNANDES E GESSE RIBEIRO FRANÇA DA SILVA
EU PODERIA COLOCAR SO:  O NOME DA SOCIA QUE SERAO SUAS INICIAIS:   V L FERNANDES TECIDOS LTDA

Alguém poderia me ajudar?

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 11:07

bom dia estou com o mesmo problema antes criava o nome normal agora preciso a in drei46 porem la nao diz nada nesse sentido pra limitada.alguem poderia me da uma ajuda, a denominçao deve espelhar o objeto,,,e tambem esta dando a data da transformaçao nao pode ser posterios a constituiçao,sempre usei a data atual visto e atual a transformaçao.agradeço desde ja

Renan Silvano Rio

Renan Silvano Rio

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 11:57

Leduardo da Silva,
Pelo que entendi, você não deve estar informando nenhuma atividade dentro da razão social ou informando atividade que não conste na tabela de atividades informada em contrato, em questão de data de constituição, aconselho usar a mesma data para que não haja problema, dependendo da pessoa que recepciona o processo.

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2019 | 13:32

entao renan eu ref a data estou a msm do contrato social mexltda e nao da abertura mas somente na capa marrom,na dbe a data da constituiçao assim como no redesim data de constituiçao,mas uma coisa que eu estava lendo no indrei 46 e que eu preciso colocar uma especificaçao no nome  visto no nome que estou usando pra constituir a sociedade nao uso as letras e nem o nome do socio,,kch prestaçao de serviços ltda,mas a in drei 46 diz que e necessario incluir o atividade ex kch prestaçao de servços eletricos eletronicos ltda,,seria isso..ai na folhas diz pra eu verificar o cadastro .

igor macedo

Igor Macedo

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Segunda-Feira | 4 novembro 2019 | 17:13

já o meu é um pouco mais complexo, eu tenho uma empresa individual em brasília e quero abrir uma filial em porto alegre, mais na hora de fazer a viabilidade, a junta indeferiu o nome da matriz, diz que/para:  

"Corrigir a formação do nome empresarial para corresponder ao nome do empresário (princípio da veracidade). Código civil, art 968, inciso II c/c art 1.156 Decreto nº 1.800/96 art 62 IN DREI nº 15/2013, art 5º, IN DREI nº 45/2018."

razão social: I M MONTALVAO TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO
nome: igor macedo montalvao

passou na prefeitura e em todos os órgãos pertinentes de lá, só a juscisr que esta alegando esta pendencia, mais se você for ver o próprio IN DREI nº 15/2013, art 5º que eles citaram, diz lá:

 § 1º Na firma, observar-se-á, ainda: 
a)  o nome do empresário individual ou do titular da empresa individual de responsabilidade Ltda – EIRELI deverá figurar de forma completa, podendo ser abreviados os prenomes;  

Gostaria de perguntar aos colegas se possuem alguma ideia do que pode ser ou como eu deveria proceder?

será que estamos todos errados e só esta junta esta certa? por que passou na jcdf, passou na receita, passou na anatel e em uma serie de órgão de controle e fiscalização, inclusive na sefaz(certificado digita e a IE), não me faz sentido que todos os órgãos aceitem e essa junta não.

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