Milton,
O item abaixo, extraído da referida IN 38 é fatal em seu texto. PJ pode sim ser titular de EIRELI. Veja:
1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
Do ato constitutivo da EIRELI constituída por pessoa natural deverá constar cláusula com a declaração de que o seu titular não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade.
A constituição de EIRELI por pessoa jurídica impede a constituição de outra com os mesmos sujeitos naturais integrantes a titular, em respeito ao disposto no § 2º do art. 980-A do Código Civil
Agora, uma EIRELI não poderá ser titular de outra EIRELI, pelo últuimo parágrafo o item.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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