x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 630

Desenquadramento MEI

ISABELA GOMES

Isabela Gomes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:12

Boa tarde!

Estou com duvida de como proceder na empresa de um cliente meu.
Ele abriu o MEI dele dia 30-05-2017.
Em 07/2017 ele tirou R$40.000,00 em notas
Em 08/2017 ele tirou R$20.000,00.
Resultando os R$60.000,00
Porém, ele precisa tirar uma nota hoje no valor de R$11.000,00, uma amanha no valor de R$13.000,00 e outra depois de amanha no valor de R$14.542,00.
Até ai já passou o limite dos 20% de R$60.000,00
Minha duvida é a seguinte: Se eu informar o desenquadramento dele hoje com os R$60.000,00 redondo, ele será desenquadrado somente em 01/2018?
Ou tiro a nota hoje de R$11.000,00, desenquadro, ele será desenquadrado no ano que vem também?
Se eu passar os 72.000,00 e informar o desenquadramento, ele fica desenquadrado na data que informei o desenquadramento?




Eu li isso aqui, mas ainda continuo com duvidas.
12- QUERO CRESCER, NÃO SOU MAIS MEI, E AGORA?

12.1 - O que ocorre com a pessoa que estiver enquadrada na lei do MEI e estourar o faturamento de 60 mil anual?
Ao estourar o limite de R$ 60.000,00, o MEI passará à condição de MICROEMPRESA, tendo duas situações:

1º) Se o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00 (menor que 20% de R$ 60.000,00), o MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços - (item, 1, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º, do artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

2ª) Se o faturamento foi superior a R$ 72.000,00 (maior que 20% de R$ 60.000,00), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 3.600.000,00), o MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 3.600.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.

Exemplo: Se ultrapassou os R$ 72.000,00, em julho, e não ultrapassou R$ 360.000,00, passará a condição de Microempresa, retroagindo ao mês de janeiro. (item, 2, alínea “a”, do Inciso II, do §º2º e §8º do artigo 105 e da Resolução do CGSN nº 94/2011)

Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

JONATHAN

Jonathan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:27

Boa tarde,

Não sei se consigo sanar todas as suas dúvidas, mas em ambas as situações, caso seja feito o desenquadramento, ela será por comunicação obrigatória.
E nesse caso, o desenquadramento se dará no mês subsequente. É importante ficar atento ao recolhimento do DAS e a devida alteração do nome empresarial, etc.

Espero ter ajudado.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 14:46

Isabela Gomes ,

Para todos os fins e efeitos, como estourou os 20% no ano de constituição, retroativo no Simples Nacional desde a abertura.

Quando você fazer o desenquadramento no site, verifique se a data estará como a data de abertura.

Ele deverá pagar os DAS com multa e juros.

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 agosto 2017 | 15:51

Isabela Gomes.

Sim, o desenquadramento será com efeitos retroativos à data de abertura, conforme disse nosso colega Decio.

Só um detalhe que passou despercebido: como a empresa abriu no mês 05/2017, ela não não teria os R$ 60.000,00 em 2017, mas sim o valor de R$ 5.000,00 pelo número de meses restantes no ano. No caso dessa empresa, seria 5.000,00 x 8 meses (maio a dezembro) = R$ 40.000,00 de limite em 2017.

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.