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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Inclusão de atividade

Marcos Faria Pessanha

Marcos Faria Pessanha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 17:08

Boa tarde,

Um cliente me questionou sobre a eventualidade de ele sublocar parte do imóvel sede de sua empresa, se haveria a obrigatoriedade de alteração contratual da empresa incluindo a atividade de locação de imóvel? Eu respondi que não, se a atividade é pontual, inclusive por se tratar de atividade completamente diversa do objeto social da empresa.

Estaria correta minha orientação?

Grato,
Marcos

Marcos Pessanha
Marcos Faria Pessanha

Marcos Faria Pessanha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 30 agosto 2017 | 18:03

Obrigado Thaina,

Contudo, esta sublocação não será exercida com o propósito de explorar a atividade - ao menos é o que o empresário entendeu. Como ele alugou um prédio inteiro e, terá algumas salas sem uso por um pequeno período. Desejou saber se mesmo assim ele precisa incluir no objeto social. Se o fizer ficará muito sem propósito pois, a empresa atua na área de saúde. Eu vi que, para a legislação do Imposto de Renda (não abrindo aqui a discussão para este tema - seria outro fórum), toda a receita de sub-locação se não constante no objeto social da empresa tem de ser 100% adicionada à base do lucro presumido (opção tributária da empresa). Daí que nasce a dúvida - ainda que se tratem de normas distintas.

Em conversa com um amigo meu - também contador de longa data e experiência, ele concordou comigo que não deveria incluir no objeto social da empresa. Mas vou considerar sua orientação.

Grato,

Marcos

Marcos Pessanha
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 07:54

Marcos, bom dia

Entendo que se a empresa irá exercer a atividade de locação o correto é inserir tal atividade no objeto social.

Lembrando que é proibido fazer sub-locação, para tal, é preciso ter expressa autorização do proprietário para que ocorra a sub-locação.

Recomendo verificar os procedimentos mais detalhados para sub-locar.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Marcos Faria Pessanha

Marcos Faria Pessanha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 11:37

Obrigado Fernando,

Estou ciente das regras e riscos previstas na lei 8.245/91. Inclusive quanto a limitação da sublocação em relação ao aluguel principal.

Na essência meu cliente não pretende "explorar" a atividade de locação mas apenas reduzir o seu custo com aluguel enquanto prevalecer salas ociosas. Daí que surgiu a ideia de sublocá-las por este período.

O que eu estou pesquisando é uma fundamentação em que eu me apoie para mostrar se ele pode ou não permanecer sem alterar o objeto social e porquê.

Mas, fico grato com sua colaboração!
Marcos

Marcos Pessanha
Marcos Faria Pessanha

Marcos Faria Pessanha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 12:06

Prezados, seguindo minhas pesquisas, fui ao artigo 966 do Código Civil e sua reação diz: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços".

Acredito que, no caso de meu cliente, o interesse é tão somente reduzir o seu custo de aluguel porquanto durar a ociosidade de algumas salas. Respeitada as previsões na lei 8.245/91 eu estou acreditando que ele não precisará alterar o seu objeto social para incluir a atividade de locação de imóveis. A empresa é uma sociedade empresária optante pelo presumido.

Se eu estiver errado, por favor me avisem!

Grato,
Marcos

Marcos Pessanha
Marcos Faria Pessanha

Marcos Faria Pessanha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 14:34

Fernando,

Obrigado pela orientação prudente.

Consegui convencer ao meu cliente de abrir uma outra empresa para explorar esta atividade. Já que ele revelou a intenção de o fazer com intenção de lucro.

Grande abraço!

Marcos

Marcos Pessanha

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