x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 738

Alteração de MEI para EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:25

Bom dia caros,


Tenho um cliente enquadrado no MEI que está com expectativa de ultrapassar os R$ 60.000,00 ainda no mês 09/2017.

Ele pode optar por ir para o simples esse ano para não pagar a multa? e se ele optar, quando ele vai começar a pagar o imposto na forma do simples nacional? este ano ou só ano que vem?


Desde já obrigado!

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 08:27

Jhonatan, bom dia!

Quando você faz o desenquadramento de MEI, deve observar bem a opção selecionada.

Tem alguns que o efeito é imediato, sendo assim deve lançar o valor no simples e recolher os impostos. Tem outros, que começa a contar a partir de janeiro/2018.

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]
Jhonatan

Jhonatan

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:03

Thainá,

No caso ele ultrapassou os R$ 60.000,00 agora no mês 08/2017, obteve faturamento de R$ 67.824,00

Ele pode desenquadrar como efeito para agora? a partir do mês 09/2017? pois ele não quer retroativo.

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2017 | 09:10

Jhonatan ,

MEI cujo faturamento anual não ultrapassa R$ 60 mil mais a tolerância

Se o faturamento anual for maior que R$ 60 mil, porém não ultrapassar R$ 72 mil (menor que 20% de R$ 60 mil), o empreendedor deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Supersimples relativos ao mês de janeiro do ano-calendário subsequente.

Na regra geral é no dia 20 de fevereiro, sendo que esse DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).

A partir do mês de janeiro, passa a recolher os impostos pelo sistema Supersimples como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas (Comércio, Indústria e/ou Serviços).

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.