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Transformação de Sociedade Empresária para Empresário Invidu

Davi Franco

Davi Franco

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 3 setembro 2017 | 23:26

Boa noite, caros colegas de profissão!
Estou promovendo uma alteração contratual de transformação de sociedade empresária para empresário individual, eu já tenho a alteração contratual arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP com a saída dos sócios e admissão de um novo sócio que conforme o artigo 1.033, inciso IV da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 pode permanecer como sócio único pelo prazo de 180 dias. Porém, haverá também a alteração do objeto social passando de serviços administrativos para serviços advocatícios. Isto posto, minha dúvida é se eu preciso arquivar o processo de transformação para empresário individual na JUCESP e somente depois de registrada a transformação na JUCESP é que poderei efetuar o registro na OAB/SP alterando a atividade para serviços advocatícios ou posso simplificar e registrar a transformação para empresário individual simultaneamente com a alteração da atividade para serviços advocatícios em um único processo diretamente na OAB/SP?
Será que algum dos colegas já teve experiência com situação semelhante para me auxiliar?
Desde já agradeço pela colaboração.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 07:43

Bom dia Davi.

Você já fez uma parte. Deixou ela unipessoal.


Agora você promoverá a alteração de natureza juridica de sociedade para sociedade unipessoal de advocacia.

Neste caso aconselharia a você informar na Junta via alteração contratual que a sociedade será convertida para o tipo que falei, ja no padrão da OAB.

Feito isso averbe esta alteração na OAB.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Davi Franco

Davi Franco

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 setembro 2017 | 14:53

Paulo Henrique, boa tarde!
Obrigado pelas informações.
Vou verificar na JUCESP se é possível fazer desta forma, pois até onde conheço a JUCESP não efetua registros de contratos com a atividade ou natureza jurídica de advocacia. Se realmente a JUCESP não promover esta alteração com a atividade de serviços advocatícios, acredito que precisarei efetuar o registro da alteração contratual para Empresário Individual na JUCESP sem considerar a alteração da atividade para serviços advocatícios, e após este registro promover a alteração da atividade para serviços advocatícios e registrar na OAB/SP.
Abraço!

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