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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Emissão de NF pessoa física

MARCO ANTONIO MOREIRA BASTOS

Marco Antonio Moreira Bastos

Iniciante DIVISÃO 1, Representante Comercial
há 14 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2009 | 19:57

Boa noite!
Trabalho em uma empresa privada e a partir do mês de julho passei a trabalhar também como representante comercial para uma empresa do RS. Represento esta empresa no estado do RJ e como sou novo no ramo tenho muitas dúvidas. Gostaria de saber como que devo proceder para emitir uma NF de prestação de serviços para para a representada, haja visto que meu contrato firmado com a empresa foi na forma de pessoa física? Fiz o registro de representante comercial no CORE-RJ conforme a lei e tenho várias dúvidas quanto a tributação desta remuneração.

Grato pela ajuda de todos.

Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 24 de agosto de 2009 às 20:36:06.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 09:02

Bom dia Marco Antonio Moreira Bastos!!


Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, para você poderá sim emitir esta NF.
Para isto, basta dirigir-se à Prefeitura Municipal de sua cidade.
Sobre a tributação, você irá pagar o ISS e também o IRPF, caso o valor seja superior à R$ 1.434,59.

Agora, vale a pena lembrar que, de acordo com o Artigo 150 do RIR/99, "As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º)".

O inciso II, § 1º da mesma base legal determina que "São empresas individuais (..) as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b")".

Porém, o inciso III, § 2º desta mesma base legal, estabelece que "O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de (...) agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c")".

Isto quer dizer que, você poderá ser equiparado à uma pessoa jurídica para efeitos de tributação do IR caso explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, exceto se você for um representante sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratique, todavia, por conta própria.

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Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 22 maio 2012 | 18:18

Boa noite,

vamos emitir uma NFe p/ uma pessoa fisica, é uma eventualidade, sendo que não possui vinculo com a empresa, pergunto se enquadra nesse inciso III? ou seja é permitido emitir essa remessa p/ uma pessoa fisica?

grato...

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