Bom dia Marco Antonio Moreira Bastos!!
Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.
Em relação à sua dúvida, informo-lhe que, para você poderá sim emitir esta NF.
Para isto, basta dirigir-se à Prefeitura Municipal de sua cidade.
Sobre a tributação, você irá pagar o ISS e também o IRPF, caso o valor seja superior à R$ 1.434,59.
Agora, vale a pena lembrar que, de acordo com o Artigo 150 do RIR/99, "As empresas individuais, para os efeitos do imposto de renda, são equiparadas às pessoas jurídicas (Decreto-Lei nº 1.706, de 23 de outubro de 1979, art. 2º)".
O inciso II, § 1º da mesma base legal determina que "São empresas individuais (..) as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços (Lei nº 4.506, de 1964, art. 41, § 1º, alínea "b")".
Porém, o inciso III, § 2º desta mesma base legal, estabelece que "O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de (...) agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 6º, alínea "c")".
Isto quer dizer que, você poderá ser equiparado à uma pessoa jurídica para efeitos de tributação do IR caso explore, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços, exceto se você for um representante sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratique, todavia, por conta própria.