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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Administração de recebíveis

Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 07:33

Bom dia caros colegas, estou com uma dúvida e gostaria da ajuda de vocês.
Seria possível criar uma empresa para administrar o contas a receber e contas a pagar de uma outra empresa ? sendo que os sócios dessa empresa seriam os mesmos da 1ª ?
Se puder, como essa empresa se classificaria ?
Essa empresa estaria sendo criada para receber os pagamentos da outra empresa.

Att;

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2017 | 08:13

Bom dia Jorge.

Pode sim.


Você pode ser uma simples empresa de cobrança de titulos (8291100).

Ou uma empresa que compra os titulos de uma empresa e os negocia diretamente com o cliente (6491300).

No primeiro caso você pode ser do Simples, já no segundo caso se minha memória não falha tem que ser do lucro Real (se algum dos nobres colegas puderem reforçar isso, agradeço).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 07:54

Bom dia Paulo Henrique de Castro Ferreira, obrigado pela resposta.
Só tirando mais uma dúvida, vamos supor que eu abra essa empresa simples nacional.
O quadro societário dessa empresa pode ter algum sócio da empresa contratante ? Mesmo que ele não faça parte do conselho administrativo ou diretoria ?

Att;

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 08:01

Bom dia Jorge.

Não há problemas, mas não recomendo, pois se a soma do faturamento da empresa onde seu socio participar for muito alta acabará por tirar sua empresa do Simples também.

Outro ponto que deve ser visto é se esta empresa a qual você presta serviço não é empresa pública. Se for, não pode.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 08:11

Certo, então eu acredito que não possa o sócio da empresa contratante do serviço ser o mesmo sócio da prestadora de serviço, pois a empresa contratante é tributada no lucro real, é uma S/A de capital fechado.
E aproveitando seus conhecimentos, quais as obrigações que essa empresa simples nacional estaria sujeita ? ela tem alguma peculiaridade ?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 08:56

Bom dia Jorge.

Ai so analisando com mais calma e isso demanda tempo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Jorge

Jorge

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2017 | 09:07

ok, obrigado

Boa tarde com relação a essa empresa ela não é publica, mas agora me surgiu outra dúvida:

No art. 17 da Lei Complementar 123 diz o seguinte:

Das Vedações ao Ingresso no Simples Nacional

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

I - que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);

II - que tenha sócio domiciliado no exterior;

III - de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;

IV - (REVOGADO)

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

Nesse caso estaríamos automaticamente impedidos de aderir ao simples ?

Obrigado

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