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Baixa - titular falecido

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 13:50

Boa tarde, tenho uma empresa para dar baixa na junta cial e na receita,,, é uma empresa individual, cujo titular ja faleceu, esta empresa esta inativa a muitos anos, no inventario nao foi discriminada esta empresa visto que ela estava inativa a muito tempo (nao existia), agora como faço para dar baixa? a esposa dele pode assinar pela empresa?
outra duvida esta empresa nao é Me e nem EPP,, vai precisar apresentar as certidoes negativa na junta cial?. ou ainda existe aquela declaracao que a empresa este inativa nos ultimos 5 anos?...

aproveitando.. tenho outra empresa para dar baixa, essa é uma sociedade limitada, ,,,,, e na receita federal tem a irregularidade no quadro societario,, ( nao informado), como faco para regularizar o quadro societario?.


Att
Nelson

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2009 | 14:08

Nelson
Boa tarde

Quanto à baixa da empresa, a esposa só poderá assinar com autorização do Juiz que fez o inventário, se não foi incluida a empresa tem que fazer uma retificação do inventário, consulte o advogado que fez o inventário, verifique também no Posto Fiscal se a empresa não está inapta, se não estiver vc vai tem que entregar as gias dos últimos anos.

Quanto à sociedade, basta vc fazer uma alteração CNPJ 2.6 incluindo o quadro societário.

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 16:28

Pessoal, boa tarde.

Tenho uma empresa individual em que o titular faleceu em maio de 2010. Acontece que, após a morte, teve empresas fornecedoras de mercadorias que emitiram nota fiscal no nome da empresa. O que eu devo fazer com essas notas? É melhor contabilizar essas notas ou não?
Pela lógica, não deveriam existir, pois o proprietário da empresa faleceu, mas já que foram emitidas, se eu deixar de contabilizar, a empresa não terá problemas com o fisco?

Outra coisa: não entendo de inventário, então o que devo fazer para que a empresa conste no inventário? Se o escritório de contabilidade não informar o advogado, corre o risco de ele não incluir a empresa?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 18:24

Boa noite Elias,

O fato do empresario ter falecido não significa o fechamento imediato da empresa.
As mercadorias a que se referem as notas foram recebidas? por quem?

Outra coisa: não entendo de inventário, então o que devo fazer para que a empresa conste no inventário? Se o escritório de contabilidade não informar o advogado, corre o risco de ele não incluir a empresa


Nós não temos obrigação de entender de inventário, cabe apenas a voce informar aos herdeiros/sucessores que deve ser incluido no mesmo a empresa, para que o Juiz possa deliberar sobre a responsabilidade para cancelamento da mesma.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:34

Boa tarde, Elisabete.

As mercadorias foram recebidas sim, pois já havia sido feito o pedido das mesmas. A esposa e a filha do empresário falecido é que receberam as mercadorias, alguns dias depois.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 16:53

Boa tarde Elias,

Eu não aconselho a continuar em atividade se não tiver autorização Judicial, melhor seria ter devolvido as mercadorias.

Isso pode resultar em problemas futuros, visto que é um Empresario Individual.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 09:51

Wesley Aparecido da Silva

Pra baixar sim.

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Leopoldo Araújo Guerra

Leopoldo Araújo Guerra

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:23


Neste mesmo caso de empresa individual cujo titular falece, considerando que o distrato já foi preenchido, devo fazer a baixa no cadastro sincronizado em nome do falecido com assinatura do filho único constante no inventário?

Ou devo colocar evento do espólio no DBE para a baixa?

Lembrando que o distrato foi feito em nome da falecida e assinado pelo filho único constante no inventário.

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