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Alteração de endereço

ALINE ROCHA DA SILVA MARTINS

Aline Rocha da Silva Martins

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 09:08

bom dia a todos!

poderiam me ajudar por favor, nunca fiz alteração de endereço.

Uma igreja alterou o endereço há alguns meses e para ter a isenção do IPTU precisa regularizar o endereço.

Qual é o procedimento?

Preciso ir na Receita Federal ou consigo alterar via internet? Onde entro para fazer isso?

Na junta comercial preciso protocolar alguma coisa?

Me ajudem por favor!!!


Obrigada!

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 15:23

Aline,

Em geral as Igrejas tem CNPJ e com isso é necessário fazer uma alteração na ATA e registrar (em geral no cartorário) e posteriormente a isso fazer a alteração na Receita Federal, porem também será necessário verificar junto a prefeitura exatamente quais documentos são necessários para o processo de isenção ou apenas o CNPJ correto basta?



Grato Gil.

Grato Gil
Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 15:42

Aline,

Será que na Junta comercial tenho que protocolar algum documento?
R: Se a ATA está registrada lá entendo que Sim... deve-se registrar a nova ATA(endereço atualizado) também na Junta Comercial. Mais como eu disse anteriormente em geral a ATA é registrada em cartório apenas.

A alteração pode ser feito via internet?
R: Se está falando da junta comercial o processo é feito parte via internet e parte fisicamente.
Se está falando da Receita Federal... sim a alteração será feita via ColetaWeb.


Grato Gil.

Grato Gil
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2017 | 15:45

Olá, Aline Rocha

A alteração de endereço, deve ser feita mediante ata de assembleia, posteriormente a ata deve ser registrada em cartório e proceder a alteração na RFB, mediante envio de DBE, com isso feito, deve solicitar a alteração de endereço na prefeitura da cidade. Quanto a isenção de IPTU, o mesmo só é possível se o imóvel estiver registrado no nome e CNPJ da igreja, se não for imóvel próprio, não é possível conseguir a isenção.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
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Contabilidade para Igrejas
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 14:51

Olá, Debora Regina Moreira Serralheiro

Você precisa fazer uma alteração contratual informando o novo endereço, fazer o DBE com tal alteração e encaminhar para a junta comercial.

Cláudio Antônio da Silva
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