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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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HUBERLAN LOPES

Huberlan Lopes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 outubro 2017 | 11:10

Bom dia Andrea,,

As atividades permitidas ao Mei são aquelas determinadas pelo CGSN N°94/2011.

A EIRELI é uma boa opção quando não se tem sócio porém o grande problema seria o capital social de pelo menos o minimo de 100 vezes o salario mínimo.

Ainda tem a possibilidade de ser uma Limitada (com sócio).

Aconselho que verifique a carga tributaria entre ambas e junto ao seu cliente tenha a melhor opção.

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