Fernando Macena Alves Boa tarde!
Acabei de ver a mesma pergunta em outro debate, e o que outros colegas disseram é que precisa de uma PF para ser o administrador da sociedade. Não tenho nenhum caso desse tipo e nem clientes querendo fazer essa alteração, mas faz sentindo ter uma PF para administrar as duas sócias PJ.
Rosângela Boa tarde como vai?
Você pode sim sair da empresa. A sociedade tem o prazo de 180 dias para ficar unipessoal. Neste tempo o seu pai no caso, vê se ele quer colocar algum sócio em seu lugar ou então ele pode transferir a empresa para EIRELI (cuja mudará o contrato social, o tornando unipessoal, e a natureza jurídica de 2062 (sociedade) para 2305 (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária).
Contudo o CNPJ permanecerá o mesmo, e as atividades econômicas também (a não ser que queira altera-las).
"Se a empresa tiver dividas, consigo sair da sociedade mesmo assim?"
R.: Sim, normal essa alteração.
"Se ele resolver fechar a empresa, consegue transferir as dividas, caso hajam, só para o CPF dele?"
R.: Sim pois apenas ele assume o CNPJ e o CPF dele que irá constar como o responsável pelo lucro e prejuízo (divida) da empresa. Mas seria de bom senso que, tanto a senhora quanto o seu pai assumisse a divida, pois a mesma foi feita por ambos.
Espero ter respondido com clareza. Caso não volte a postar!
Atenciosamente,
Mariana.