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Clausula de Administração no contrato social

MAIARA

Maiara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 15:55

Boa tarde Colegas

Estou com um dúvida em relação a Cláusula de administração no contrato social.

Posso estipular na cláusula da administração que parte da administração da empresa será conjuntamente e outra parte será isoladamente ou seja que algumas atividades poderão ser assinadas isoladamente e outras conjuntamente.

Mariana Martiniano

Mariana Martiniano

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 17:08

Maiara boa tarde tudo bem?

Eu costumo utilizar essas cláusulas e dá certo. Tanto para o banco quanto para outras coisas que há necessidades.

8ª Cláusula - A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios em conjunto ou isoladamente.


9ª Cláusula - Os administradores têm o poder geral para praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade.


10ª Cláusula - É vedado aos administradores fazerem uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social.

Espero ter ajudado!

ContRegular

Contregular

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 21 dezembro 2017 | 09:56

Bom dia amigos.

Estou com um problema com a famosa cláusula de administração.

Temos um Contrato Social com as seguintes informações, "A sociedade será administrada pelo sócio ***, retro qualificado, a quem compete o uso da firma em todas as representações da empresa, inclusive ISOLADAMENTE, quer ativas ou passivas, judiciais ou extrajudiciais, nos bancos em todas as suas modalidades e gêneros de negócios, sendo-lhe, entretanto vedado o seu uso nos negócios estranhos ao objeto social, especialmente a prestação de avais, fianças ou caução de favor"

Só que no Parágrafo Segundo tem o seguinte texto, "Somente com a assinatura de todos os sócios poderá a sociedade adquirir, vender, onerar, hipotecar, substituir ou emprestar tudo aquilo que compuser o seu patrimônio e acervo".

Acontece que o cliente em questão comprou um veículo e na hora de colocar na empresa, o cartório não aceitou que somente o administrador assine e finalize o procedimento.

O problema é que o sócio dele, no caso o filho, está no Japão, com isso vamos partir para uma alteração de Contrato, no caso será feito o VRE com a "alteração de outras cláusulas" mas estou com dúvida quanto ao texto utilizado.

Alguém tem uma sugestão ou fez o mesmo procedimento para dar uma luz?

Obrigado desde já.

ContRegular
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