Bom dia amigos.
Estou com um problema com a famosa cláusula de administração.
Temos um Contrato Social com as seguintes informações, "A sociedade será administrada pelo sócio ***, retro qualificado, a quem compete o uso da firma em todas as representações da empresa, inclusive ISOLADAMENTE, quer ativas ou passivas, judiciais ou extrajudiciais, nos bancos em todas as suas modalidades e gêneros de negócios, sendo-lhe, entretanto vedado o seu uso nos negócios estranhos ao objeto social, especialmente a prestação de avais, fianças ou caução de favor"
Só que no Parágrafo Segundo tem o seguinte texto, "Somente com a assinatura de todos os sócios poderá a sociedade adquirir, vender, onerar, hipotecar, substituir ou emprestar tudo aquilo que compuser o seu patrimônio e acervo".
Acontece que o cliente em questão comprou um veículo e na hora de colocar na empresa, o cartório não aceitou que somente o administrador assine e finalize o procedimento.
O problema é que o sócio dele, no caso o filho, está no Japão, com isso vamos partir para uma alteração de Contrato, no caso será feito o VRE com a "alteração de outras cláusulas" mas estou com dúvida quanto ao texto utilizado.
Alguém tem uma sugestão ou fez o mesmo procedimento para dar uma luz?
Obrigado desde já.