Leonardo Ferreira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa tarde !
Caros Colegas,
Estou com algumas duvidas tenho um cliente que atua no seguimento de investimentos financeiros (agente autônomo de investimentos). Ele realizou uma pesquisa e me fez alguns questionamentos sobre a sociedade SCP.
O mesmo esta querendo constituir uma SCP e atuar como sócio ostensivo, porem como pessoa física sem atrelar a sua PJ.
Vai a minha pergunta pergunta seria possível ? Como funcionaria uma SCP com sócio ostensivo sendo exclusivamente PF , algum colega teria uma passo a passo de constituição , enquadramento tributário, recolhimento de impostos, obrigações assessorias e demais procedimentos a cerca do tema. Estou meio perdido.
Obrigado pela atenção.
CRC. 1SP-305491/O-1
OAB-SP/419.441
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