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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de outras empresas - já tendo empresa

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:59

Prezados colegas, boa tarde!

Estou com uma dúvida sobre Abertura de empresas, Natureza Juridica...

Meus conhecimentos sobre o assunto em questão são:

1) MEI = Não pode ter outra empresa, apenas ser MEI e ponto.

2) EIRELI = Quem é EIRELI pode abrir uma nova empresa LTDA.

3) Sócio que possui LTDA = Pode abrir uma nova empresa EIRELI.

Será que estou certo?


Minhas dúvidas:

1) Quem é EIRELI: pode abrir uma nova empresa sendo EI?
2) Quem é LTDA: pode abrir uma nova empresa sendo EI?


Obrigado quem puder ajudar.


Diogo

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:24

Diogo, boa tarde

Confirmando a resposta da nossa colega Sabrina.

Apenas esclarecendo alguns pontos, a EIRELI também é Limitada, então o correto deveria ser se" quem tem uma Sociedade pode abrir um EI?"

Pois bem.

Quem é EIRELI pode abrir uma nova empresa sendo EI.
Quem é Sociedade (limitada) pode abrir uma nova empresa sendo EI.

E quem é EIRELI pode também participar de Sociedade.

Apenas atente-se ao que lhe orientamos no outro tópico, o faturamento global das empresas será somado para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:24

Sabrina e Fernando, muito obrigado.

Agradeço mais uma vez.

Apenas complementando e me desculpa a ignorância... mas com a previsão legal que a DREI 38 deu as empresas EIRELI’s sejam constituídas por PJs.

Será que isso também se estende as EI’s?

Ou seja, EI aceita titular PJ?


Obrigado
Diogo

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 08:43

Diogo, bom dia

EI não aceita titular PJ, a instrução é somente para EIRELI.

Inclusive levando em conta que o EI é atrelado diretamente ao CPF, tem responsabilidade ilimitada, além do fato de não ser considerado Pessoa Jurídica de acordo com o Código Civil.

Lembrando também que uma EIRELI com titular Pessoa Jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, visto que a própria lei veda que empresas que participem de outras empresas possam se enquadrar no regime simplificado.

Escrevi também um artigo sobre PJ titular de EIRELI, se gostou do outro e achar interessante, de uma lida nesse também.
www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 12:44

Fernando agradeço mais uma vez e parabéns pelos excelentes artigos!!

Com certeza, sempre esclarecedores!

Deus te abençoe!

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 19:26

Fernando boa tarde!

Desculpe abusar de sua boa vontade.

Tenho mais uma dúvida:

Uma empresa Sociedade LTDA, enquadrado no Simples Nacional, possui um sócio administrador com 66,67% de cotas e outro sócio com 33,33% cotas.

Se o sócio que possui 66,67%, abrir uma nova empresa EIRELI, poderá optar pelo Simples Nacional a EIRELI?
A LTDA poderá ser excluída do Simples Nacional?
Observação: as empresas juntas somam faturamento aproximado de R$ 250.000,00 anual.

Minha posição:

Com base no art. 3º, § 4º, Inciso V, eu penso que não teria problema para nenhuma das empresas... veja abaixo:

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Ou seja, apenas não seria possível, se o somatório de faturamento das duas empresas (global) fosse superior a R$ 3,6 mi (e em 2018 = 4,8 mi).

No meu entendimento a empresa nova (EIRELI) poderia ser enquadrada no Simples, e a empresa LTDA (sociedade empresaria), que já está no Simples, permaneceria no Simples Nacional sem nenhum risco.


Você que possui mais conhecimento e mais experiência nessa área societária, gostaria saber se você poderia me confirmar meu entendimento

Obrigado mais uma vez.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:19

Diogo,

Meu entendimento é o seguinte de acordo com a situação apresentada:

EMPRESA UM - Simples Nacional
SÓCIO A - 66,67%
SÓCIO B - 33,33

EMPRESA DOIS - SIMPLES NACIONAL
TITULAR (SÓCIO A) - 100%

Nesse caso, não vejo problema ambas estarem nos Simples Nacional, desde que o faturamento global (soma dos faturamentos) não ultrapasse o limite do Simples Nacional.

A base para sua situação não é o art. 3º, § 4º, Inciso V, mas sim, o art. 3º, § 4º, Inciso III.

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 11:55

Fernando, muito obrigado pelos esclarecimentos.

Agradeço mais uma vez.

Obrigado por me corrigir.

Sds,

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