Fernando boa tarde!
Desculpe abusar de sua boa vontade.
Tenho mais uma dúvida:
Uma empresa Sociedade LTDA, enquadrado no Simples Nacional, possui um sócio administrador com 66,67% de cotas e outro sócio com 33,33% cotas.
Se o sócio que possui 66,67%, abrir uma nova empresa EIRELI, poderá optar pelo Simples Nacional a EIRELI?
A LTDA poderá ser excluída do Simples Nacional?
Observação: as empresas juntas somam faturamento aproximado de R$ 250.000,00 anual.
Minha posição:
Com base no art. 3º, § 4º, Inciso V, eu penso que não teria problema para nenhuma das empresas... veja abaixo:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
...
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
Ou seja, apenas não seria possível, se o somatório de faturamento das duas empresas (global) fosse superior a R$ 3,6 mi (e em 2018 = 4,8 mi).
No meu entendimento a empresa nova (EIRELI) poderia ser enquadrada no Simples, e a empresa LTDA (sociedade empresaria), que já está no Simples, permaneceria no Simples Nacional sem nenhum risco.
Você que possui mais conhecimento e mais experiência nessa área societária, gostaria saber se você poderia me confirmar meu entendimento
Obrigado mais uma vez.