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Abrir empresa EIRELI

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 13:36

Boa tarde!

Apenas para fins de conhecimento:

Um sócio titular que possui uma EIRELI, pode abrir outra empresa EIRELI?

Por exemplo:

Uma pessoa física que desenvolve atividade de Comércio abriu uma EIRELI.
Essa mesma pessoa física, poderia abrir uma nova empresa de Serviços, também EIRELI?


Obrigado,

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 15:13

Diogo, boa tarde

Apenas complementando a resposta da nossa colega, o artigo 980-A do Código Civil disciplina a EIRELI, e o seu parágrafo segundo é claro quando dispõe sobre essa impossibilidade.


Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
§ 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:31

Fernando, agradeço!

Então te faço uma pegunta:

A LEI discorre que: § 2º A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Essa pessoa poderia criar uma EI já tendo uma EIRELI?


Sds

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:36

Diogo,

Entendo que sim. Por mais que seja permitido o titular participar somente de uma EIRELI, e o Empresário Individual também ter somente um EI vinculado ao seu CPF, desconheço previsão legal de impedimento para uma pessoa ter uma Empresa na modalidade Empresário Individual e simultaneamente participar como titular de uma EIRELI.


Escrevi recentemente um artigo sobre as diferenças entre alguns tipos jurídicos e em determinada parte do texto comento sobre isso, caso tenha interesse, segue o link:
www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:05

Bom dia Diogo.

So complementando a excelente postagem de nosso amigo Fernando você deve verificar se sua empresa vai participar do Simples Nacional, pois se a pessoa tem uma empresa neste regime e participe com mais de 10% em outra já retira a empresa do regime.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:54

Fernando e Paulo, bom dia agradeço seus esclarecimentos.

Fernando, Li seu artigo a achei muito bom mesmo, bem esclarecedor, parabéns!

Sobre o EIRELI abrir uma EI, realmente a lei deixa uma brecha.


Paulo, Agradeço a colocação. Sim, a EIRELI atual já esta no Simples Nacional.

E se pode-se abrir uma EI, iriamos abrir também no Simples Nacional.

Mas veja só: EIRELI = 100% do Capital é do sócio titular.
E a EI = 100% do capital também será do mesmo sócio da EIRELI.

Nesse caso então não teria como enquadrar a EI no Simples Nacional, pois poderia retirar a EIRELI já existente do Simples Nacional, estou certo nesse raciocino?


Obrigado

Diogo

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:27

Boa tarde Diogo.

Neste caso a empresa que você abrisse não entraria no Simples e a que esta atualmente sairia.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:51

Paulo, boa tarde!

Não entendi a parte que você disse: "e a que esta atualmente sairia".

Ou seja, mesmo que eu abra uma nova empresa EI (não optante pelo Simples Nacional) a empresa EIRELI, que esta no Simples seria excluída do regime?

Obrigado mais uma vez.

Diogo

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:59

Exatamente

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 19:41

Prezado Paulo boa tarde!


Andei lendo o Art 3, § 4º, da LEI 123...

Mas veja só os INCISOS abaixo:

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;



Minha dúvida é se a hipótese de exclusão / impedimento apenas ocorreria caso o somatório global das empresas ultrapasse os R$ 3,6mi. Não seria isso?

Me desculpe a ignorância, mas lendo a LEI obtive esse entendimento,

Obrigado,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 22:29

Boa noite Diogo.

Esta mais relacionado ai item IV.

Você tem um EI e vai abrir uma Eireli.

Você esta ultrapassando os 10% (pois caso seja EI ou Eireli sua participação é sempre de 100%). Isso se a Eireli não for do Simples.

Mas no seu caso ambas sendo do Simples e a soma das receitas não ultrapassar esta ok.

Mas porque abrir duas empresas diferentes se você pode abrir uma com duas atividades?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 11:58

Paulo

Agradeço mais uma vez, agradeço mesmo!

Me ajudou bastante.

É que o empresário não quer que a "nova atividade" esteja relacionado a empresa já existente.
Então ele esta decidindo criar essa nova empresa.


Agradeço,
Diogo

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