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Representação Virtual

Sandra Alberto

Sandra Alberto

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 21:19

Boa Noite

Recebi uma proposta da empresa onde trabalho como Representante Comercial para abrir uma loja virtual para vender os produtos que ela fabrica,
seria uma Representação Virtual, onde eu venderia os produtos e esta Empresa emitirá a Nota Fiscal e fará a entrega.
Eu posso receber pela loja virtual e repassar o valor para a Empresa? e depois emitir uma nota fiscal de prestação de serviço para cobrar minha comissão? Posso abrir essa loja virtual como MEI? Qual CNAE usar para abrir essa loja Virtual? E qual CFOP usar para emitir a Nota Fiscal de prestação de serviço.

Obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 08:01

Bom dia Sandra.

Se minha memória não me trai, mas esta não seria a atividade de um representante comercial, pois sua principal atividade não seria divulgar um determinado produto de um cliente e quando a venda se efetua a operação se da entre seu cliente e o cliente dele, onde você pode ajudar no processo de cobrança e com isso ganhar uma comissão?

Pelo que eu entendi de sua dúvida, por favor me corrija se eu estiver errado, você estará simplesmente abrindo um site e revendendo os produtos de seu cliente. Isso é revenda de mercadorias e não representação comercial.

Agora se for representação comercial mesmo, você não pode ser MEI, mas pode optar ao Simples nacional, mas como empresa comum.


Quanto aos CFOPs deixarei aos nobres colegas com mais conhecimento de causa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Sandra Alberto

Sandra Alberto

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Comercial
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:36

Não Vou revender o produto, pois assim eu teria que efetuar a compra para revender, eu só vou fazer a intermediação entre a empresa e o comprador, mas o pagamento será feito através da loja virtual e depois repassado a Empresa.
Acho que seria como uma Franquia Virtual.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:20

Bom dia Sandra

Franquia neste caso não é, pois franquia nada mais é uma empresa que pede emprestado o nome de outra para fazer seus negocios.

Pelo que você esta explicando esta mais para intermediação de negocios....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
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https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:24

Sandra, bom dia

Se você somente ganhará comissão sobre as vendas do produto específico, entendo que deverá emitir nota de serviço de representação comercial ou intermediação, dependendo a forma que irá atuar.

Lembrando que representantes comerciais precisam se registrar no CORCESP, tanto pessoa física quanto jurídica.

Outro ponto é que a Junta Comercial provavelmente não irá registrar o engenheiro como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades. Devido ao capital social, analise a viabilidade de constituir uma EIRELI para esse ramo de atividade.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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