Sabrina, bom dia
Complementando a resposta do nosso colega Daniel.
Relato abaixo a experiência que tive quando tentei há dois meses fazer o processo desta forma.
A IN DREI 35/17 prevê sim a transformação de tipo jurídico em um único ato. Inclusive eu havia até elaborado a minuta do documento. Pois bem, ao tentar fazer o procedimento pelo Via Rápido (VRE1) não conseguia encontrar como dar saída de sócio e alteração de dados cadastrais do titular, momento em que entrei em contato com a Junta e fui informado que a IN DREI 35/17 dispõe o que entendemos neste tópico, porém, o sistema VRE (elaboração de processos da JUCESP) não permite fazer o procedimento em uma única etapa, logo, é preciso fazer da forma antiga, transformando em unipessoal e posteriormente constituindo EIRELI por transformação de tipo jurídico.