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Transformação Sociedade Empresária Limitada para EIRELI - JU

SABRINA TORUTA

Sabrina Toruta

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:38

Bom dia.

Na IN DREI 35/2017, diz que é possível a transformação de tipo jurídico num único ato. É isso mesmo? Alguém já tentou esse procedimento e deu certo? Ou é melhor deixar a empresa unipessoal e depois fazer a transformação para EIRELI?

Obrigada, pessoal!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:41

Sabrina,

Sim, é possível transformar uma LTDA em EIRELI em um único ato.

Fiz esse procedimento uma vez, em 2014, na JUCERJA, com as orientações dos julgadores da Junta.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Soluções contábeis completas;
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* (21) 96920-2877
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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 08:50

Sabrina, bom dia

Complementando a resposta do nosso colega Daniel.

Relato abaixo a experiência que tive quando tentei há dois meses fazer o processo desta forma.

A IN DREI 35/17 prevê sim a transformação de tipo jurídico em um único ato. Inclusive eu havia até elaborado a minuta do documento. Pois bem, ao tentar fazer o procedimento pelo Via Rápido (VRE1) não conseguia encontrar como dar saída de sócio e alteração de dados cadastrais do titular, momento em que entrei em contato com a Junta e fui informado que a IN DREI 35/17 dispõe o que entendemos neste tópico, porém, o sistema VRE (elaboração de processos da JUCESP) não permite fazer o procedimento em uma única etapa, logo, é preciso fazer da forma antiga, transformando em unipessoal e posteriormente constituindo EIRELI por transformação de tipo jurídico.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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