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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 15:56

Fernando, boa tarde

Complementando a resposta da nossa colega Mariana, tal evento deve também ser utilizado quando se altera também o representante legal da empresa.

Por exemplo, uma transferência de titularidade de EIRELI, precisa utilizar também o evento 202. Outro exemplo seria, uma associação em que se alterasse o presidente, responsável perante a Receita Federal.

Enfim, sempre que se alterar o representante perante o CNPJ, deve-se utilizar tal evento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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