Any Ferreira Santos
Iniciante DIVISÃO 3 Olá pessoal,
Estou com uma dúvida para fazer a tranformação de uma empresa LTDA para EIRELI.
Nunca fiz esse tipo de alteração, nas pesquisas que realizei encontrei a seguinte informação:
"Na hipótese de ser do interesse da natureza jurídica transformada (EIRELI), observados os requisitos necessários, essa poderá protocolar processo de seu enquadramento na condição de ME ou EPP, o qual será vinculado ao processo de arquivamento da transformação. A Declaração de Enquadramento será assinada pelo titular pessoa física."
A empresa LTDA que estou transformando em Eireli já está enquadrada como "ME", preciso fazer um novo enquadramento por conta da transformação mesmo a empresa LTDA já estar enquadrada como "ME"? Ou apenas as empresas que não estão enquadradas e desejam esse enquadramento precisam protocolar o pedido?
Desde já agradeço.