o MEImpresário deverá pagar o DAS mensalmente incluindo 5% sobre o SM para o INSS, R$1,00 para o UF caso comercialize/industrialize/transporte interestadual e, se for o caso, mais R$5,00 para a municipalidade caso exerça prestação de serviços.
Se assinar carteira de empregado deverá depositar mensalmente 8% sobre o salário mínimo ou piso da categoria em conta do FGTS e recolherá 11% sobre aquilo para o INSS, sendo que, desse valor, o empregado entra com % e o EMPREGADOR inteira com 3%.
A pessoa física pode ser empregado e ao mesmo tempo MEImpresário (pessoa jurídica). Até porque ele pode contratar um empregado para fazer funcionar o negócio. Porém, não receberá seguro desemprego porque a empresa estando funcionando está faturando com lucro ou prejuizo. Porém, se está sem movimentação, o seguro desemprego deve beneficiá-lo. O sistema do SD deveria verificar isso automaticamente antes de cancelar aquele benefício.
Quanto ao recolhimento INSS como empregado e como MEI pode ocorrer sem problema o Instituto nada dispensa. Esse valor a mais sensibilizará o futuro cálculo de definição do valor de benefício/aposentadoria, uma vez que o INSS identifica as 80 maiores contribuições e as submete à formula de definição do valor do benefício. Lembrando que, como o MEI só recolhe à base de 5%, qualquer pedido de aposentadoria por tempo de contribuição terá que haver o pagamento do complemento de 15% ao INSS, se se estiver a situação dentro da carência. Aquilo que for pago fora da carência, o INSS recebe mas como indenização, não o converte ou o considera para efeito de suprimento contributivo previdenciário, refletindo na contagem de tempo e no patamar de contribuição. Favor corrigir o que não tiver em conformidade com as previsões legais e administrativas.