Claudia Moraes, boa tarde
Se você informou como Unidade Auxiliar, tem que alterar p/Unidade Operacional, pois Unidade Auxiliar é uma função de apoio administrativo ou técnico, que não há necessidade de inscrição estadual. Unidade Operacional exerce a atividade de industrialização, produção ou vendas de bens e serviços destinados à terceiros, que tem a obrigatoriedade de ter inscr. est.(vide definição abaixo do SEFAZ-RJ).
Você terá que fazer uma viabilidade de alteração do tipo de Unidade.
Espero ter te ajudado, se precisar pode me acionar para o que for preciso.
Nilcéa Mateus
Zap Oculto
Unidade Operacional X Unidade Auxiliar
O estabelecimento, em função da natureza das atividades nele desenvolvidas, será identificado como:
• Unidade Operacional, quando exercer atividades de industrialização, produção ou venda de bens ou serviços destinados a terceiros (esclarecemos que estabelecimentos que comercializam mercadorias ou que prestam serviços de transporte, ainda que não possuam estoque nesses estabelecimentos ou que mantenham seus veículos em outros locais, devem ser classificados como unidades operacionais); ou
• Unidade Auxiliar, quando servir apenas à própria empresa, exercendo exclusivamente funções de apoio administrativo ou técnico ou de armazenagem de mercadorias próprias, estando voltada à criação das condições necessárias para o exercício das atividades operacionais dos demais estabelecimentos da empresa, não desenvolvendo atividade econômica de produção ou de venda de bens ou serviços.
Serão inscritas no CAD-ICMS as seguintes unidades auxiliares:
• Escritório Administrativo, assim considerado o estabelecimento que exerça exclusivamente funções de gestão gerencial e administrativa;
• Depósito Fechado, assim considerado o estabelecimento localizado no Estado do Rio de Janeiro que exerça a função de armazenagem de mercadorias próprias destinadas à comercialização e/ou industrialização, e no qual não sejam realizadas operações de compras nem vendas.
Atenção:
Estabelecimento classificado como unidade auxiliar, com a função de depósito fechado ou escritório administrativo, somente pode permanecer inscrito no CAD-ICMS se possuir unidade operacional localizada no Estado do Rio de Janeiro com inscrição habilitada no CAD-ICMS