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Habilitação RADAR / SISCOMEX Importação

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 18:15

Boa noite,
Estou preenchendo a documentação para o radar na habilitação ordinaria, e o meu despachante aduaneiro pediu para preencher a planilha do excell referente ao ADE Coana 3/2006 . Este arquivo é composto de 3 planilhas: Anexo I-A, Anexo I-B e Anexo I-C e vem com as intruções de preenchimento. Nestas instruções menciona-se para o Anexo I-A e I-C claramente que são informações consolidadas (matriz+filiais). Mas não tem nada na intrução sobre o Anexo I-B onde justamente informarei os saldos das contas do mês anterior a da protocolização do requerimento.

Perguntei ao despachante e ele me disse que se a instrução de preenchimento não dizia nada textualmente que os dados seriam consolidados na matriz, então era para colocar apenas os saldos da matriz.

Eu particularmente acho estranho, e me custou a aceitar pois os outros dois anexos são das informações consolidadas de compras e vendas e despesas (I-A) e projeção do fluxo de caixa (I-C). Porque os saldos contabeis (vou anexar o balancete) seria apenas da matriz?

Alguém já passou por esta situação e pode me dar esta informação?
Grata

Henrique Machado

Henrique Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 23:07

Olá pessoal!

estou com um cliente (Chines) que esta cojitando em abrir uma empresa no Brasil para importação e exportação, os sócios serão chineses e nenhum mora no Brasil, ficará somente um responsavel legal aqui. Há alguma implicação de ter somente sócios extrangeiros? o processo é o mesmo?

muito obrigado,

Henrique

Rosalia Anjos

Rosalia Anjos

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 17:40

Bem dificil esse RADAR hein....

Bom, a minha questão é a seguinte: Eu nunca fiz o processo para Radar , mas agora estou com uma cliente que já possuiu o simplificado e gostaria de mudar para o ordinário. Detalhes:

1) Ela não tem uma boa contabilidade. Tô tentando acertar, mas...
2) Lá atrás um outro contador aumentou o capital, integralizou (no contrato social) , mas ela não conseguiu comprovar, pq , pasmem, não tinha dinheiro pra isso

Então, como poderíamos tentar conseguir esse Radar??

Outra questão, para empresas novas, é mais facil conseguir?? Se eu tiver uma empresa com outro ramo e transforma-la em importadora, será mais dificil conseguir o Radar???

Ahhh, rafael, meu email é rosalia_angel@hotmail, gostaria que me enviasse o custo de sua empresa para realizar este serviço.

Obrigada pessoal


Rosália

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 10:45

Henrique,
Creio que desde que a empresa tenha a sua inscrição regular no território brasileiro, ou seja seja, seja consituída p.juridica, não vejo problema em ter sócios chineses. E para qualquer empresa q esteja no brasil e deseje operar no comercio exterior, o processo é o mesmo para habilitação, ou seja, se inscrever no radar.

Elisabete

Henrique Machado

Henrique Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:46

Olá Elisabete,

Obrigado! Você faz esta habilitação? ou conhece alguem que faça? queria ter mais noção, ja que não tenho nenhuma neste assunto (RADAR). da documentação necessária, valores, proibições, etc.

Muito Obrigado,

Henrique

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 09:52

Henrique,
Você deve ler a IN 650/06. Ela é a principal fonte de informação. Veja no site da RFB. Vou te adiantar algumas coisas... existem duas formas de inscrição , a simplificada e a ordinária. Na simplificada vc tem limites de operações: a cada 6 meses 300mil U$ de exportação e 150mil U$ de importações. Na ordinária, não tem limites, mas fica sujeito a acompanhamento. A simplificada é mais fácil de obter, a ordinária exige mais documentos. O básico são os docs de constituição da empresa, dos sócios, do contabilista e as declarações contábeis. Posso te adiantar que você tem que ter as suas contas em dia, principalmente serão averiguadas no pedido de habilitação ordinária. Nele vc terá que fornecer dados da escrituração contabil, às vezes até os documentos que deram origem a escrituração, dependendo do caso e do fiscal que examinar o pedido, e um fluxo de caixa projetado para os proximos 6 meses, ou seja, demonstrar que controla a empresa e que vai ter caixa para suportar as operações ( Ade Coana 3/2006 site da RFB). Este material está no site da RBF e as planilhas tem instruções de preenchimento.
Mas apesar disto vc deve precisar de um despachante habilitado no siscomex. O ideal é contratar um escritorio que trabalhe com isto.
Elisabete

Claudia Mainardi

Claudia Mainardi

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:19

Olá à todos, boa tarde !

Esta é minha primeira visita a um fórum, portanto agradeceria se me ajudassem a participar da melhor forma possível, estou à disposição para ajudar no que estiver ao meu alcance e também para aprender bastante com todos.

Desde já agradeço, cordialmente,
Claudia M.
Supervisora de Imp/Exp
Despachante aduaneira
Santo André - SP

Claudia Mainardi
Despachante Aduaneira
Santo André - Sâo Paulo
11 - 4997 2024
Claudia Mainardi

Claudia Mainardi

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 16:23

Olá, boa tarde !
Sou despachante aduaneira em SP e faço parte de uma Comissária de Despachos, notei que o cadastro no RADAR é um assunto bastante discutido aqui, como desejamos contribuir e trocar experiências, passaremos algumas informações básicas sobre o RADAR com a intenção de ajudar à todos.

O Radar Simplificado, como já foi dito aqui, é mais simples de ser obtido pois exige menor quantidade de documentos, por exemplo, não é obrigatório apresentar os comprovantes de integralização de capital social, salvo se o fiscal que estiver analisando os documentos encontrar algo que o faça duvidar da seriedade da empresa. A própria Receita Federal, instrue às empresas que façam INICIALMENTE o cadastro do Simplificado para criar junto à eles um “histórico” de operações, o que dará futura condição de análise da empresa em posterior solicitação e alteração para Radar Ordinário, onde a burocracia é muito maior e os documentos à serem comprovados são diversos.
Em geral, empresas mais novas conseguem obter o Radar com maior facilidade, já que os documentos/comprovações serão reais e recentes, contudo, há que se avaliar que empresas novas, não terão “histórico de operações” para que a Receita avalie um pedido de Radar Ordinário.
Estas são informações básicas, caso alguém deseje maiores informações, por favor, avisem que tentarei ajudar no que estiver ao meu alcance.
Cordialmente,
Claudia

Claudia Mainardi
Despachante Aduaneira
Santo André - Sâo Paulo
11 - 4997 2024
Roberta C C Pereira

Roberta C C Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:48

Bom dia,
em uma importação por conta e ordem, a adiquirente tem que ter a Habilitação simplificada? Como é consultada a situação da empresa no RADAR? Seria possível enviar um resumo do passo-a-passo de uma importação conta-ordem?

Grata!

Emanuel Dias de Vasconcelos

Emanuel Dias de Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 02:04

Pessoal, alguém sabe me dizer se em Brasília tal processo é árduo como vocês estão mencionando? Tenho um cliente interessado, mas já percebi que é trabalhoso e demanda paciëncia e sorte para que se consiga tal habilitação!

Roberto A.

Roberto A.

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:09

Ola,
Estou tentando obter o tal do Radar SIMPLIFICADO fazem mais de 4 meses.(!!!!)
Vou listar aqui as dificuldades que passei (tentando fazer sozinho e depois com uma empresa de acessoria) e possivelmente ajudar os amigos que pretendem se habilitar a nao cairem nas "armadilhas burocraticas" da receita.
Tenho uma empresa nova (compra e venda) com poucos meses (para isto, antes eu tive que mudar de ME para Simples Import. Export. - note que tem que constar na razao o "imp e exp."), aluguei um salaozinho para a produçao e estoque.

Com tudo ok iniciei o processo:
1)Lendo as informaçoes disponiveis no site da receita peguei a lista dos documentos necessarios, separei tudo e me dirigi a sucursal de Guarulhos (mais proxima a minha empresa) para dar entrada. Parecia facil, simples e bem organizado, no site dizia que a habilitaçao SIMPLIFICADA tem um prazo de 10 dias!
Começando do terrivel mal atendimento (pequeno balcão a esquerda no segundo andar), la descobri que a lista de documentos nao era exatamente aquela do site,(por exemplo no site nao esta escrito que o comprovante de endereço SOMENTE pode ser a conta de luz e deve ser OBRIGATORIAMENTE do mes anterior a solicitaçao e tem que levar tambem o IPTU ORIGINAL e COPIA AUTENTICADA COM O MESMO NOME E NUMERO da empresa para comprovar que o comprovante de endereço è real. (Conclui-se que empresas que nao possuem sede propria terao dificuldades) então sai de la com uma nova listinha depois de mais de 2 horas na fila (eles tem um horario bem restrito, algumas horas pela manha, então se chegar 15 minutos antes do almoço ja era.)
2)apos 2 semanas, consegui consegui o tal do IPTU, com uma declaraçao da proprietaria e o contrato de locaçao (QUE TAMBEM TEM QUE SER NO NOME DA EMPRESA) e fui tentar de novo.
Chegando na receita de guarulhos, mais 2 horas de fila (e nao tem onde sentar!) fui atendido por uma mocinha que pegando meus papeis, coçou a cabeça e disse: "Ah, empresa SIMPLES não pode!" (o que nao è verdade) então depois de isistir ela chamou um supervisor (um Japones) que disse que eu deveria dar entrada em outra sucursal pois meu caso era especial (Radar simplificado e empresa SIMPLES!!!). Ele recomendou a ir na sucursal do Belem em Sao Paulo (Av Celso Garcia).
3)no dia seguinte chegando na receita entrei e ja me deparei com filas imensas. Me dirigi a recepçao e perguntei sobre a requisiçao do Radar. Uma senhora meio mal humorada com 2 telefones um em cada orelha, jogou um CD no balcão e disse "tem tudo ai". (???) eu nao tinha entendido direito, atè que um outro senhor me explicou q eu teria que abrir o tal CD e usar o "programa" (que programa???)
4)Voltei ao meu escritorio, abri o tal CD e nao tinha nenhum programa. Somente arquivos em pdf, praticamente uma copia do site, e tambèm alguns formularios para preencher (a mão) para dar entrada pessoalmente posteriormente (oque eu poderia ter feito imediatamente se ela tivesse me dado o formulario para preencher), tudo bem desorganizado, tive que abrir um por um e ler tudo.
Descobri então que a lista de documentos era um pouco diferente e estavam pedindo algumas coisas que eu nao tinha (comprovante de capitalizaçao, certidoes etc..) - Cada sucursal tem suas proprias exigencias, cada lugar è um procedimento diferente.
Esta brincadeira me tomou 1 mes. (eu ja tinha clientes no exterior prontos para depositar!!!)
Foi entao que decidi contratar uma empresa para fazer o processo.

Eles acabaram seguinto os mesmos passos que eu, e finalmente deram entrada no final de agosto.
A resposta sò veio quase 40 dias depois, pedindo para apresentar mais documentos! (certidoes e declaraçoes) Conversei com meu contador e descobri que eu nao possuia tais documentos pois eu era SIMPLES!

Depois de confirmada a informaçao com o fiscal, eles deram entrada de novo no dia 14 de outubro e a resposta veio depois de 1 mes. Eu precisava apresentar um conta de luz do mes anterior a solicitaçao. (GRRRR!!!!) Se eles demoraram tanto assim!! podiam usar a mesma conta de agosto!!! (eu nao tenho conta de julho porque foi o mes que aluguei o salao e o nome nao estava ainda aparecendo!!!

Dei entrada de novo no final de outubro e estou esperando atè hoje (25/11/2011)
vai pra 5 meses!! (e no site da receita estava escrito 10 dias!!!)
sem contar que os clientes perderam a paciencia...

Agora eu pergunto:
Eu quero EXPORTAR!!! Quero trazer riqueza ao pais!!! Porque è tão dificil????? não seria o caso de mudarmos este sistema que ja provou que nao funciona???

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 16:18

Boa tarde
Sr Roberto A.

O senhor poderia disponibilizar os arquivos que continham no CD para nós?

Vou iniciar um processo de RADAR no mes que vem, e a lista que eu tinha de documentos, já fui informado que não vale mais.


Já passei por tudo isso que voce passou, até um comprovante de integralização de capital eu tive que apresentar.

Realmente uma burocracia que seria totalmente dispensavel se eles tivessem um controle melhor e um sistema mais agil para realizar estas operações.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Roberto A.

Roberto A.

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sábado | 26 novembro 2011 | 07:50

Ola Eric,

O CD eu peguei em agosto e agora esta com a empresa que contratei, mas de qualquer jeito eu echei o unico formulario que de fato utilizei daquele CD. Voce pode baixar diretamente pelo site:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6502006.htm
Clique no "Anexo I" do "Art.10"
O resto do CD era uma copia do site com todas as normativas (pouco pratico).

Quanto a lista de documentos, nao adianta ligar la que eles nao dao informaçao. Sò dizem "tem tudo no site" (nao gostam de dar informaçoes via telefone, como se fosse um favor...).
Entao se vc vai iniciar um processo, junte os documentos que pedem na listinha do site e de um pulo là com o formulario preenchido (Certamente eles vao te dar uma outra lista de documentos que faltam que nao estao no site (lembre-se que cada sucursal exige documentos diferentes e tem procedimento diferentes).
Eu recomendaria vc dar uma passada no seu contador antes de preencher pois alguns campos requerem codigos especiais. (baixe a tabela de codigos na mesma pagina acima, Art.9 paragrafo II em Anexo V à IN RFB nº 568, de 2005.
Prepare-se com uma boa dose de paciencia porque eu pessoalmente vi pessoas que perderam a paciencia na fila e foram muito mal atendidas (parece uma puniçao...).

Eles não entendem que se uma empresa esta tentando obter o RADAR é porque ja existem negocios em vista! Ja tem contatos com clientes no exterior!!
Nenhuma empresa investe tempo e dinheiro para somente depois se inserir no mercado internacional para "ver se vai dar certo"...

de qualquer forma lhe desejo boa sorte e muita paciencia!

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 08:32

Roberto A.

Trabalho em uma assessoria empresarial (Contabilidade) , já fiz processos como esses antes, no entanto já faz mais ou menos 2 anos que não habilito nenhuma empresa no mesmo.

Pelo visto não mudou nenhum documento.

No caso de Habilitação na modalidade simplificada (Pequena Monta), basta estar a empresa com o cadastro todo Ok, apresentar todas as certidões, documentos do imovel onde se localiza a empresa, apresentar xerox autenticada de todos os contratos da empresa e dos socios.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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Claudia Mainardi

Claudia Mainardi

Iniciante DIVISÃO 4, Despachante
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 09:02

Olá à todos, bom dia !

Sou despachante aduaneira e estamos cadastrando alguns clientes nos dois tipos de RADAR, tenho que concordar que é um processo EXTREMAMENTE burocrático e em alguns momentos chega a ser ilógico, contudo, somos obrigados a nos sujeitar às regras da RFB(Receita Federal do Brasil), tentarei dar algumas dicas que podem tornar menos difícil este cadastro, contudo, alerto que como já foi dito, cada repartição tem suas próprias exigências, portanto pode haver alterações, as informações abaixo são para entrada nos processos na Celso Garcia - SP.
1. Micro empresa pode ter o RADAR SIMPLIFICADO e tem que apresentar os mesmos documentos que as demais empresas, só é necessário mudar de ME se estiverem pleiteando o RADAR Ordinário;
2. É fundamental que TODOS os atos contábeis estejam corretos e possam ser comprovados, caso contrário o RADAR ficará inviabilizado;
3. Caso a empresa não tenha sede própria, basta comprovar a locação com o contrato registrado em cartório, também é OBRIGATORIA a comprovação da vinculação do nome que consta no IPTU como locador;
4. São aceitas conta de luz ou telefone, mas NECESSARIAMENTE em nome de pessoa jurídica;
5. A não ser que se torne e exigência posterior pelo fiscal que analisar o processo, a comprovação de integralização de capital social, para o SIMPLIFICADO, não é exigida;
6.Caso sua empresa não disponha de todas as informações que são pedidas, pode-se fazer declarações justificando tais fatos.
7. Empresas podem ser abertas por sócios estrangeiros, mas é ALTAMENTE recomendável que haja um sócio brasileiro e residente no Brasil e este sócio é quem deve ser o responsável legal pelo CNPJ, isso facilita bem as coisas...

O processo é sim bastante burocrático, mas se todo o passo a passo for seguido e se houver uma boa dose de paciência é possível obter o RADAR, estas informações são especialmente para o Simplificado, o Ordinário faz juz ao nome e é realmente uma outra maratona, mas também pode ser obtido, mas há que se dobrar as doses de paciência e persistência, além de que as exigências são MUITO maiores.

Atualmente, infelizmente os prazos para o deferimento dos RADARES mudou muito, pois é necessário o agendamento para a entrega dos documentos à receita e esta senha de atendimento está muito difícil de se obter, hoje a primeira data disponível para o Ordinário por exemplo é 13/02/2012 e a do Simplificado é 12/01/2012.....

Bem, espero ter ajudado de alguma forma e sigo à disposição para o que estiver ao meu alcance....

Abraço
Claudia Mainardi
Oculto

Claudia Mainardi
Despachante Aduaneira
Santo André - Sâo Paulo
11 - 4997 2024
Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 14:33

Olá,

No meu caso, tenho microempresa individual aberta em 03/10/2011... eu posso adquirir o radar?
Tenho uma encomenda retida na alfândega que veio da China pela DHL e preciso do radar para liberá-la ou vou perder... o que fazer?
Já havia feito outras encomendas que chegaram normalmente pela EMS (correios). Dessa vez eu estava com um pouco mais de pressa... aí, deu no que deu!
Será que alguém pode me ajudar?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 15:18

Pessoal, alguém sabe me dizer se em Brasília tal processo é árduo como vocês estão mencionando? Tenho um cliente interessado, mas já percebi que é trabalhoso e demanda paciëncia e sorte para que se consiga tal habilitação!



Boa tarde.
prezado, o processo é igual em qualquer parte do país, visto que todo processo é normatizado atraves da IN650/2006. Ninguem pode inventar e exigir algo que não esteja na IN. Mas recomendo, para ganhar tempo a contratação de um bom despachante. Eu consegui a habilitação simplificada mas não foi interessante devido o valor. neste caso, o proprio auditor da RFB que nos atendeu, sugeriu iniciar tudo de novo para habilitação ordinária. A falha foi nossa mesmo para ser aprovada a simplificda. falta de projeção adequada no anexo I-C. Fiquei furioso, porque fizemos tudo acessorado por um despachante (r$ 2.000,00). Mas concluimos que o pessoal estava aprendendo muito com nosso processo. tipo: envio do arquivo na versão de 2004 - não é lido no sistema da RFB. falta de orientação no preenchimento do anexo I-C.
agora, após o protocolo do segundo processo, que ja entrou com exigência, percebi que é mais simples do que falam, mas precisa apresentar a documentação certa, nos prazos corretos, se autenticados for exigidos, não adianta enviar cópia simples. se pede mes anterior ao protocolo, não adianta enviar outro mes que é recusado. enfim, se seguir direitonho, o protocolo saí em media de 40 dias.
é importante também ter a contabilidade bem elaborada, e fazer as projeções no anexo I-c, em conformidade com as informações contábeis existentes. com argumentações plausiveis para sustentar as projeções.


Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
ANA LUCIA MONTERANO DE AZEVEDO

Ana Lucia Monterano de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 11:02

Bom dia!
Uma empresa LTDA recem constituida com atividade de comercio de embalagens, sem ter a denominação importação e exportação na razão social nem na atividade, com o capital de R$ 1.000,00 pode fazer o cadastro de importação e exportação no sicomex e no radar?

Fabiana Rossi Moreira

Fabiana Rossi Moreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Importação Exportação
há 12 anos Quarta-Feira | 28 março 2012 | 12:07

Estou de volta!!!

respondendo alguma dúvidas, conta e ordem se enquadra na modalidade pequena monta, não precisa ter o radar ordinário, a unica diferença do radar ordinário alem do valor a cima de 150.000,00 USD é a possibilidade de importar tanto por conta e ordem como por encomendante, enquanto na modalidade simplificada a empresa precisa definir o tipo de operação que irá realizar.

quanto ao capital social, em São Paulo estão exigindo o valor de 30.000,00 integralizados para habilitação simplificada (ABSURDO)

a documentação continua a mesma a grande mudança está no agendamento prévio que deve ser feito através do site da receita federal e dificilmente conseguimos encontrar uma data próxima, porém estamos conseguindo através de nossa despachante uma grande agilidade no protocolo, quem tiver interesse pode entrar em contato, informando que a indicação é através do forúm, damos um desconto especial.


qualquer dúvida só perguntar, estarei checando o site nos próximos dias.

Rafael Leal

@Oculto

11- 2361-6299

Fabiana Rossi Moreira
Nagassima Assessoria em Comércio Exterior
11 2361 6299
11 2361 6269
Daniel felipe Bezerra

Daniel Felipe Bezerra

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 9 abril 2012 | 10:41

A todos ..
Sou empresa com know-how em serviços de assessoria, desembaraço aduaneiro, habilitação em RADAR Simplificado e Ordinário, e também comercial importadora e exportadora.
Acredito que posso ajudá-los nas questões lidas acima. Vocês poderão encontrar muitas das respostas no meu blog https://www.dlps.com.br/blog_importacao.
Vou tentar ajudá-los com algumas respostas.
- Habilitação Simplifica signfica tão somente que o seu limite para importação será de no máximo 150.000,00USD, por um período de 6 meses. Todas as obrigações e serviços que você pode realizar com o Simpl. também poderá ser feito com o Ordinário. A diferença é a sua capacidade/volume de negociação (capital social envolvido). Se ultrapassar USD150.000,00 deverá ser pleiteado o RADAR Ordinário e para isso deverá haver um histórico que comprove a necesidade.
Qualquer dúvida estou a disposição.. Abraço

Hudson

Hudson

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 15:19

Boa tarde a todos, trabalho em uma contabilidade e nunca tivemos empresa que deseja importar mercadorias para revenda, até agora!!! o caso é o seguinte:

- O meu cliente ( optante pelo Simples Nacional EPP ) disse que deseja receber de uma empresa da Espanha uma amostra ou mostruário de mercadorias para ele analisar a mercadoria que ele pretende importar (produtos de pesca, caça, cutelaria).

- Então pergunto:

1) Como seria feita a importação dessa amostra, que segundo o cliente gira em torno de 1.500,00 Euros, se poderia ser via correios, se tem que pagar impostos etc. ?

2) Fiz uma leitura completa desse tópico no Portal Contábeis e entendi que toda empresa tem que se cadastrar no RADAR e SISCOMEX para importação, mas queria saber se, mesmo para receber esse mostruário seria necessário tal cadastro?

3) O ideal seria a empresa contratar um despachante aduaneiro para que seja realizada todo processo de cadastro e importação?

Jennifer Nascimento

Jennifer Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 18 julho 2012 | 17:44

Boa Tarde,
Trabalho em uma empresa de Contabilidade e nunca fizemos o Radar, a Empresa irá importar e exportar artigos esportivos e artigos de montaria e selaria.
A minha maior dúvida é no formulario do cadastramento inicial onde no (campo V. Especificação dos Sistemas e Perfis) possui dois quadros o de Sistemas e o De Perfis. O que eu devo preencher.

Esta é primeira vez que venho perguntar, espero que possam me ajudar.

Marco Antõnio Simões

Marco Antõnio Simões

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 21:34

Boa noite,
Pessoal estou com um problemão. Estou com uma empresa que foi fundade em 2006 com capital de 5.000,00 hoje em dia ela está com 125.000,00 enão sei como comprovar o aumento desse capital, pois quando foi feito os aumentos nada foi pedido pela junta comercial. Estou precisando liberar a alfandega mas sem essa comprovação não consigo. Alguém sabe me dizer algo sobre o assunto?

ODINAMSANTOS DA COSTA

Odinamsantos da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 15:15

Boa Tarde.

To fazendo o pedido de licensa pra exportação modadalidade ordinária, mas infelizmente não consigo sanar as inconsistência, segue:

Vendas totais do mês M0 ultrapassam o limite: índice de agregação de 1 multiplicado pelo estoque inicial e adicionado ao giro de 0 multiplicado pelas compras efetuadas no mês

A razão das vendas à vista sobre as vendas totais do mês M0 é superior ao limite de 0, calculado sobre o histórico declarado ou fixado na ausência deste.

O saldo de Estoques do mês M0 supera o valor esperado (Estoque anterior + compras - Custo do estoque vendido, considerando o índice de agregação de 1).

Preciso sanar essas três, que consigo o resto. Alguém aí pode me ajudar na questão técnica?

email: @Oculto


Obrigado.

NENAKA

Nenaka

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 19:23

Boa Tarde,

Estou juntando os documentos para dar entrada no Radar Limitado. Minha dúvida é referente a integralização do capital social. No meu caso,consta na redação do contrato social que a integralização foi realizada com imóvel na data da elaboração do contrato social. Assim sendo, posso utilizar o próprio contrato social como prova da integralização do capital social, já que o mesmo foi registrado na Jucesp?

Estou perguntando porque agora a RFB pede uma prova da integralização do capital social da empresa.

Obrigado.

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