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Microempresa sem movimento mas com Situação Cadastral Ativa

Tay

Tay

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 00:01

Estou com a seguinte situação:

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) , enquadrada como microempresa mas NÃO é do Simples Nacional, foi constituída em janeiro de 2014 mas NUNCA teve movimentação e nunca entregou NENHUMA DECLARAÇÃO, ou seja, sua situação cadastral está ATIVA. Contribuinte do ICMS no estado do RJ, teve seu cadastro estadual impedido em jul/17 com a mensagem "desativada de ofício".

1) Para dar baixa na empresa é preciso adquirir um certificado digital para verificar quais multas foram geradas por falta de entrega de declarações?
2) Quais as declarações que deveriam ser entregues?
3) As declarações mensais geram multas referentes a cada mês? Mesmo sem movimento?
4) É preciso reativar a inscrição estadual para dar baixa? Ou com o novo sistema REGIN é preciso somente pagar a taxa de baixa de inscrição da JUCERJA-RJ e todos os outros órgãos são notificados?

Grasyele Nobre de Sousa

Grasyele Nobre de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Analista Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 08:36

Bom dia

Tay segue respostas das suas duvidas:

1) Para dar baixa na empresa é preciso adquirir um certificado digital para verificar quais multas foram geradas por falta de entrega de declarações? Como é baixa não é necessário o certificado (ja fiz baixa sem certificado, vai gerar o DBE você colhe assinatura e reconhece firma).

2) Quais as declarações que deveriam ser entregues? Seria bom ir até a Receita Federal e fazer o levantamento das pendencias as obrigações a serem entregues para uma empresa não optante pelo simples nacional é DCTF, Spedd Contabil ( a Multa é de R$ 500,00 mensal podendo ter 50% de desconto), aqui quando aparece um caso assim entregamos apenas a primeira e a ultima do ano e as demais somem.

3) As declarações mensais geram multas referentes a cada mês? Mesmo sem movimento? sim geram.

4) É preciso reativar a inscrição estadual para dar baixa? Ou com o novo sistema REGIN é preciso somente pagar a taxa de baixa de inscrição da JUCERJA-RJ e todos os outros órgãos são notificados? Seria bom você tirar essa duvida na Secretaria da Fazenda do seu Estado.

Grasyele Nobre
THIAGO MARTINS FIGUEIRA

Thiago Martins Figueira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:42

Bom dia!

1) Para dar baixa na empresa é preciso adquirir um certificado digital para verificar quais multas foram geradas por falta de entrega de declarações?
R: Não é necessário um certificado digital, porém seria melhor ir no site da Receita Federal, fazer uma procuração, o sócio assina e reconhece firma por autenticidade, leva a uma unidade da Receita Federal com cópia do documento autenticado.

2) Quais as declarações que deveriam ser entregues?
R: Deverá verificar qual a atividade da sua empresa e a obrigatoriedade.

3) As declarações mensais geram multas referentes a cada mês? Mesmo sem movimento?
R: Existem declarações como a DCTF e EFD CONTRIBUIÇÕES que caso a empresa esteja sem movimento, pode transmitir somente uma declaração por ano.

4) É preciso reativar a inscrição estadual para dar baixa? Ou com o novo sistema REGIN é preciso somente pagar a taxa de baixa de inscrição da JUCERJA-RJ e todos os outros órgãos são notificados?
R: A inscrição estadual já está desativada por oficio, não é necessário ativá-la. Consulte a situação fiscal perante o Estado, caso haja pendências de declarações, ative, transmite as declarações e baixe a inscrição novamente.

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