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Eireli para Medico

Fernando Antonio Chaves

Fernando Antonio Chaves

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 09:53

Bom dia

Gostaria de saber quais são as medidas necessárias para manutenção da Eireli de um medico.

Minha esposa eh medica e preciso abrir uma pessoa jurídica em seu nome. Um de seus trabalhos estão obrigado-a a abrir uma pessoa jurídica para que ela possa receber seus pagamentos. As medidas necessárias para a regular manutenção dessa Eireli se resume apenas a regular declaração de impostos da empresa jurídica? ou ha alguma outra medida a ser observada.

Obrigado.

SILVIO NASCIMENTO

Silvio Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 18:33

Ola Fernando..tudo bem???

Existem outras obrigações acessórias para a manutenção de uma EIRELI ou qualquer outra natureza.

O importante é manter os controles da empresa da sua esposa em dia, principalmente as obrigações acessórias mensais , onde a não entrega gera multa pela ausencia da mesma, um controle contábil bem apurado para que o Lucro da empresa da sua esposa posssa ser destinado a ela , isentos de impostos .


Qualquer duvida estou a disposição


Grato

11 -977410480

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 08:08

Bom dia Dr. Fernando.

Como toda e qualquer empresa a primeira questão a se ver é onde ela vai se instalar.

Supondo que ela escolha a residencia dela, em caso de ser condomínio, é bom ver o regimento interno do mesmo, pois há alguns que vedam a instalação de empresas no local, mesmo sendo somente endereço fiscal.

No caso do sr, como a empresa vai se localizar no RJ, deve-se fazer viabilidade na Prefeitura e depois a da Junta (mesmo sendo empresa registrada no Cartorio faz-se necessário a geração do protocolo da Junta para fazer a solicitação junto a Receita).

Aqui em MG para empresas registradas no Cartorio faz-se necessário ver a consulta de nome. Acredito que no RJ obedeça a mesma lógica. Esta consulta deve ser feita em site indicado pelo Cartório da cidade (ver com eles se precisa).

Depois pede-se o DBE e junta-se a ele a documentação e registra-se no Cartorio de PJ. Antes deve-se ver no cartorio se eles tem convenio com a Receita pois se não primeiro registra-se no cartorio e depois faz-se o DBE.

Depois de registrada, é feito o registro junto ao CRM. Deve-se procurar uma delegacia deste órgão na cidade e efetuar o cadastro.

A contratação de um contador para orientar e acompanhar as obrigações acessórias da empresa é importante, principalmente se sua esposa for prestar serviços de valores elevados pois há várias obrigações com prefeitura e receita federal (retenções).

Falando em prefeitura, deve se fazer o registro do alvara de funcionamento e ver se há necessidade de alvara sanitário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Thiago Martins

Thiago Martins

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 16:48

Fernando

Boa tarde.

Qual a necessidade da empresa ser EIRELI?

Consulte os valores da anuidade no Conselho de Medicina antes de registrar a empresa porque EIRELI tem obrigatoriedade de capital social de 100 salários mínimos e isso pode não fazer diferença hoje, mas ao decorrer dos anos sim, pela diferença.

Se não haver nenhum problema, recomendo registrá-la como Empresário Individual e registrar um capital social baixo porque ela não tem estrutura alguma para manter a empresa funcionando.

Espero ter contribuído.

Boa sorte!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 17:00

Boa tarde, prezados

Ótimas respostas no tópico, principalmente a de nosso guru, Paulo.

Mas faço uma observação muito importante na resposta do colega Thiago.

A Junta Comercial provavelmente não irá registrar o médico como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades. Devido ao capital social, analise a viabilidade de constituir uma EIRELI para esse ramo de atividade.

Outro ponto é o artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o médico nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela empresa.

Lembrando que meus comentários dizem respeito ao Empresário Individual e não a EIRELI.


Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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