Galera, é uma situação muito complicada. Sabemos que já somos pressionados pelos custos iniciais de um escritório, sistema, computadores, materiais de escritório, etc, e ainda temos que nos preocupar acerca da maneira menos onerosa, tendo em vista o ISSQN da pessoa física, CRC da empresa e do contador, e por aí vai. É desanimador mesmo, mas vamos em frente.
Em relação à essa observação, encontrei uma postagem em tópico já trancado, do Sr. Saulo Heusi comentando que deve ser considerada a tributação como PF, mas gostaria de saber se a RFB vem aplicando isso, se vocês tem conhecimento de fiscalizações neste sentido, em qualquer atividade.
Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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