Bom dia José.
Se o sr quer fundamentação jurídica, um advogado seria o mais apropriado. O jurídico da Prefeitura tem algum posicionamento?
O lucro em sua essência não é o entrave do Estado (neste caso aqui representado pela Prefeitura) em abrir um empreendimento, que tenha como objetivo auxiliar alguma demanda da população local.
Agora logicamente deve-se ter a ciencia que este estabelecimento, em sendo aberto, não pode contratar pessoas/empresas ligadas ao prefeito; o Lucro é da Prefeitura e não do supermercado.
Agora a abertura deve ter os mesmos ritos de uma abertura de uma repartição publica qualquer:
- Tem que ter aprovação da Câmara Municipal;
- Tem que ter verba prevista no Orçamento para tal investimento;
- Tem que se elaborar concursos para a contratação de pessoal.
- Sem contar que o MP do Estado e o TC do município vão questionar com certeza.
Agora eu fico refletindo aqui: a maioria das cidades brasileiras, alegando penar financeiro, sem dinheiro para investir em recursos básicos como educação, saude e segurança, pensar em abrir algo tão oneroso?!
Só se for um projeto que terá um cunho social muito forte, pois fora isso, eu acho que é um desperdício ao erário público.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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