Bruno Henrique Mattos
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Nobre colegas de profissão, boa tarde!
Procurei bastante no fórum e também nas instruções normativas da DNRC, mas não localizei nada conclusivo a respeito.
Estamos transformando uma EIRELI em Sociedade Empresária Limitada, o capital social atualmente é de R$ 88.000,00 e pretendemos deixar o quadro societário da seguinte maneira:
Sócio A (atual titular da EIRELI) - 30% - R$ 26.400,00
Sócio B (admitido na transformação) - 70% - R$ 61.600,00
Fui tirar uma informação na junta comercial e me disseram que não é possível o titular ceder ou transferir quotas na transformação, o sócio admitido deve entrar com algum valor de capital e, caso seja necessário, deve ser feito uma posterior alteração contratual para essa cessão. Ou ainda transformar a EIRELI em sociedade unipessoal para posterior admissão do sócio.
Então lhes pergunto: é verídica essa informação?
Não encontrei nenhuma base legal a respeito, alguém que tenha conhecimento desse assunto para me orientar.
Fico grato desde já!
Bruno Henrique Mattos.