Elenice Rocha Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!!!
Estou com a seguinte duvida preciso constituir uma sociedade simples com uma fisioterapeuta e medico isso permitido no registro em cartório? Porque ambos exerce profissão diferente?
respostas 3
acessos 1.913
Elenice Rocha Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!!!
Estou com a seguinte duvida preciso constituir uma sociedade simples com uma fisioterapeuta e medico isso permitido no registro em cartório? Porque ambos exerce profissão diferente?
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)Elenice, boa tarde
Acredito que no Cartório você não terá problemas, porém, verifique junto ao CREFITO e ao CRM, se ambos permitem registro de empresa que tenha ambas atividades no objeto social.
Ruhan Neubaner
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente FinanceiroElenice, boa tarde!
Tenho um cliente que é exatamente dessa maneira.
Registrei inclusive uma alteração no mês passado.
Eu fiz o registro primeiro no CRM, depois mandei ao CREFITO para vistar o contrato e após isso protocolei a alteração no cartório.
No caso dele, a atividade principal é cirugia plástica, então registrei no CRM, no CREFITO eles apenas vistam, pois já consta registro em outro órgão, então não há necessidade de registrar. No contrato, consta ambas atividades no objeto social, não houve nenhum problema ok.
Att. Ruhan Neubaner
Elenice Rocha Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Obrigados caros colegas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade