x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 763

Enquadrar EI ou EIRELI no MEI

Diêgo Martins de Sousa

Diêgo Martins de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 5 janeiro 2018 | 16:24

Boa tarde Flávia Nissimura Mettelzieen,
O empresário individual poderá sim optar pelo Simei até 31/01, desde que esteja em dia com suas obrigações tributarias, não possua participação em outra empresa, e não possua outro fator impeditivo como possuir mais de um funcionário, receita bruta superior ao limite, e atividades vedadas.
quanto a ERELI, entendo que não poderá optar devido a natureza jurídica.

EMPREENDEDOR CONTÁBIL
Consultoria para Escritórios Contábeis
mettavirtual.com.br
[email protected]
Whatsapp 33 98825-1022

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.