Leandro Donizeti de Melo
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Um Cliente procurou nosso escritório com o seguinte problema:
- Três sócios possuíam uma mercearia até 1983, em São Paulo. Fecharam a mercearia, e não providenciaram a baixa na Junta Comercial. Acontece que dois dos três sócios faleceram faz dez anos, e com as certidões de óbito em mãos, um contador providenciou um distrato social. Não sei como conseguiram, na receita federal a empresa está apenas em nome do sócio remanescente, já constando a saída dos demais sócios.
Porém, na junta, não foi registrada essa alteração/distrato. Houve uma tentativa de registro dessa alteração, mas teve pendências e foi rejeitado. O contador que fez essa tentativa de alteração não foi buscar esse distrato na junta, e acabou se extraviando. No inventário dos sócios falecidos, não houve a inclusão das cotas deles na empresa, e os herdeiros estão reticentes em mexer com isso, dizendo que o sócio remanescente que se vire.
Pergunto: como resolver isso?Algum colega já teve problema parecido?