Felipe Tadeu
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Pessoal boa tarde!
Estamos alterando o presidente de uma associação sem fins lucrativos e a SEFAZ/MG não está deixando porque consta débito de IPVA e Taxa de Licenciamento de um veículo registrado em nome da Associação.
Isso procede? O estado pode impedir alteração contratual por conta de débito? Creio que seja inconstitucional.
Se existir alguma Lei ou Parecer (já procurei e não achei) que possam me passar para justificar a SEFAZ daqui de MG.
Desde já agradeço.
Atenciosamente,