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Auto de Licença de Funcionamento PMSP para empresa já consti

EDNA DE ARAUJO SANTOS

Edna de Araujo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 20:49

Boa noite!
Como faço para solicitar o Auto de Licença de Funcionamento da PMSP para uma empresa constituída antes da implantação do Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas (RLE)? Tenho que solicitar diretamente da Subprefeitura? Alguém saberia informar o procedimento para regularizar uma empresa nessa situação?
Ao entrar na opção de Licenciamento de Empresa dentro do RLE para fazer a solicitação apareceu a seguinte mensagem: "Não existe viabilidade válida para a empresa consultada. Nesse momento não é possível solicitar uma nova viabilidade para uma empresa já constituída".
Obrigada

EDNA DE ARAUJO SANTOS

Edna de Araujo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 15:02

Olá Natali, boa tarde!

Consegui a informação.
Empresas constituídas antes da implantação do RLE devem solicitar o Auto de Funcionamento diretamente na Subprefeitura da região onde está localizada a empresa.
A solicitação do Auto de Funcionamento através do RLE só está liberado para empresas que estão sendo constituídas.
Fui na Prefeitura Regional da Vila Mariana e me entregaram um formulário ("Requerimento para Auto de Licença de Funcionamento") para ser preenchido e depois protocolado junto a Subprefeitura para dar entrada no processo administrativo.
Prazo: não tem prazo para o documento ser emitido, o acompanhamento é realizado pela internet.

Até mais.
Edna Araujo

Alex Wiese

Alex Wiese

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 02:06

Olá,

Preciso efetuar uma alteração de endereço e objeto de uma empresa, mas estou obtendo a mesma mensagem quando tento pedir Viabilidade pelo RLE.

Sabem me dizer qual o caminho? Será que também só consigo a viabilidade pessoalmente?

EDNA DE ARAUJO SANTOS

Edna de Araujo Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 julho 2018 | 12:41

Boa tarde Leonardo!

Conforme o Parágrafo Único, artigo 22 do Decreto nº 49.969/2008 os pedidos de licenciamento para as atividades instaladas em edificação com área total construída superior a 150m² devem possuir a assinatura de um responsável técnico.

Protocolei o processo de solicitação de auto de licença de funcionamento de baixo risco (de acordo com a atividade) e sem a assinatura do engenheiro, pois a área construída da edificação é inferior à 150m².

Conforme matéria publica aqui no Fórum, o RLE já está disponível para regularização de empresa:

Regularização de Empresas perante a Prefeitura de SP


DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

Art. 22 Para fins de instrução do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, dependendo das características da edificação e da natureza do uso pretendido, deverão ser apresentados:
X - Relação de indisponibilidades/impossibilidades - protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (Redação acrescida pelo Decreto nº 51.375/2010)
Parágrafo Único. No caso de atividade a ser instalada em edificação com área total construída superior a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), as declarações previstas no inciso VIII do "caput" deste artigo serão subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/SP e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, exceto nas hipóteses previstas em legislação municipal específica. (Redação dada pelo Decreto nº 51.375/2010)



Renan Araujo Silva

Renan Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 20:39

Então. Na verdade é possível efetuar o licenciamento pelo RLE ou por protocolo na SubPrefeitura independente do ano de constituição.
O que deve se atentar é na atividade (que deverá ser atividade de baixo risco, obrigatóriamente) e o tamanho do empreendimento (podendo variar de até 1.500m²).

Para melhor entendimento, consulte o DECRETO 57298. São mais de 500 atividades habilitadas.

Lembrando que é bom dar preferência pelo RLE por questão de exigência documental (apenas assinatura em declarações). Já no meio físico deve apresentar ART de engenheiro, Matrícula do imóvel, Habite-se, etc...

Se tiver dúvidas, trocar informações ou se precisar de consultoria para alguma empresa específica, pode entrar em contato que trabalho com licenciamento tanto com RLE quanto por meio físico.

Eng. Renan Araujo Silva
[email protected]
https://www.crvassessoria.com.br
+ 55 11 9 6464 0003
PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 10:25

Oi Pessoal,

Eu entrei com um processo administrativo para obter o auto de licença de funcionamento na Sub prefeitura de Pinheiros SP. POrém está desde Abril lá parado. Liguei lá e a atendente me disse que era melhor eu fazer pelo RLE. Mas eu já dei entrada no processo fisico lá. Posso fazer pelo rle agora mesmo tendo um em andamento?

Atenciosamente,

Pamela Rodrigues
Renan Araujo Silva

Renan Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 12:37

Pamela Rodrigues

Você pode solicitar no RLE e provavelmente emita o documento ainda hoje. Assim que estiver pronto, imprima a Licença de Funcionamento e leve na subprefeitura, no mesmo setor onde se atende comunicados/despachos e peça que faça uma juntada de documentos.
Assim que o técnico verificar os documentos juntados ele vai encerrar o processo.

OBS: Se possível, leve uma declaração simples por escrito, em duas vias (uma delas você pede para que seja carimbada e guarde contigo) solicitando o encerramento do processo por já ter emitido o mesmo documento pelo RLE (só para garantir).

Quaisquer dúvidas, à disposição.
Abraços

Eng. Renan Araujo Silva
[email protected]
https://www.crvassessoria.com.br
+ 55 11 9 6464 0003
PAMELA RODRIGUES

Pamela Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 13:23

Renan,

Muito obrigada. Vou fazer isso hoje mesmo. Depois volto a postar.

Ahh! Só mais uma duvida, o valor que já foi pago na Subprefeitura, eu não consigo ser ressarcida??

Atenciosamente,

Pamela Rodrigues
Cibelle Cristina Braz Sambo

Cibelle Cristina Braz Sambo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2019 | 15:44

Boa tarde pessoal! 

Referente ao RLE Licenciamento.

Tenho empresas localizadas dentro de shopping´s center e que a atividade está na lista de baixo risco, minha duvida é quando vou responder as perguntas técnicas, eu respondo referente a minha empresa ou referente ao empreendimento num todo? 

Ou seja, a loja possui menos de 500 metros, devo considerar somente o meu espaço?

Paulo Eneias

Paulo Eneias

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 08:50


Bom dia.Estoufazendo o pedido de licenciamento na PMSP e 
o novo sistema (redesim) está fazendo algumas perguntas entre elas a
pergunta a seguir
Oestabelecimento no qual se pretende instalar a atividade possui 120 (cento e
vinte) vagas de estacionamento ou mais e está localizado em Área Especial de
Tráfego - AET ou 280 (duzentas e oitenta) vagas de estacionamento ou mais,
localizado nas demais áreas do Município?


Agoraestou em duvida se respondo em relação apenas a sala comercial do meu cliente( ele
está em prédio comercial), ou se repondo em relação ao prédio todo ( esse for
assim ele será enquadrado em atividade 
de alto riso que exigira muitos documentos) .Alguem jáfez esse novo licenciamento e pode me ajudar?Obrigado
Paulo contador

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