Boa tarde Leonardo!
Conforme o Parágrafo Único, artigo 22 do Decreto nº 49.969/2008 os pedidos de licenciamento para as atividades instaladas em edificação com área total construída superior a 150m² devem possuir a assinatura de um responsável técnico.
Protocolei o processo de solicitação de auto de licença de funcionamento de baixo risco (de acordo com a atividade) e sem a assinatura do engenheiro, pois a área construída da edificação é inferior à 150m².
Conforme matéria publica aqui no Fórum, o RLE já está disponível para regularização de empresa:
Regularização de Empresas perante a Prefeitura de SP
DECRETO Nº 49.969, DE 28 DE AGOSTO DE 2008
Art. 22 Para fins de instrução do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, dependendo das características da edificação e da natureza do uso pretendido, deverão ser apresentados:
X - Relação de indisponibilidades/impossibilidades - protocolo emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (Redação acrescida pelo Decreto nº 51.375/2010)
Parágrafo Único. No caso de atividade a ser instalada em edificação com área total construída superior a 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), as declarações previstas no inciso VIII do "caput" deste artigo serão subscritas também por profissional habilitado e acompanhadas de cópias da carteira do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/SP e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, exceto nas hipóteses previstas em legislação municipal específica. (Redação dada pelo Decreto nº 51.375/2010)