Bom dia Ediara!
Além das informações dadas pela nossa amiga Lydia Cristina, eu acrescento mais uma vantagem de se constituir uma empresa na forma de Sociedade Empresária Limitada:
Financiamento bancário.
Pelo menos no Banco do Brasil, se sua empresa precisar de recursos financeiros e for constituído na forma de Empresário Individual, deverá apresentar um fiador.
No caso de Sociedade Empresária Limitada, é dispensado o fiador.
Bom dia Lydia Cristina,
Você disse que:
...se a empresa vier a falir ou tiver algum processo você responde até o valor total do capital investido, e nada mais que isso.
Fiquei com uma certa dúvida: Até onde eu sei, em uma Sociedade Empresária Limitada, os sócios respondem até pelo seu percentual de participação e não "
até o valor total do capital investido".
Vejamos o seguinte exemplo:
Uma Sociedade Empresária Limitada com 02 sócios, onde o sócio A possui 90% de participação e o sócio B possui 10%. O
capital social desta empresa é de R$ 50.000,00.
Digamos que a empresa esteja em um processo judicial e tenha que indenizar um empregado em R$ 100.000,00, onde a justiça determinou a penhora dos bens dos sócios. Todos os sócios possuem bens pessoais para o pagamento desta indenização, mas a empresa está em falência e não possui nada disponível, somente dívidas e penhoras.
Neste caso, se fosse como você disse, o sócio B iria responder apenas com R$ 5.000,00 e o sócio A com R$ 45.000,00. Quem iria responder pelos outros R$ 50.000,00, já que a empresa não possui nenhuma disponibilidade??
O correto é o sócio A responder com 90% (que é o seu percentual de participação na empresa), ou seja, R$ 90.0000,00, e o sócio B com 10%, ou seja, R$ 10.000,00.
Pelo menos este é o meu entendimento e, gostaria que alguém me corrigisse, caso eu estiver errado.