Boa tarde Joao Capetini, estou com um problema meio parecido, porém respondendo ao seu questionamento há necessidade sim de apresentar o Laudo de Avaliação dos bens. A avaliação dos bens deverá ser feita por 3 peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembléia geral dos subscritores, devendo os avaliadores apresentar laudo fundamentado, com a indicação dos critérios de avaliação e dos elementos de comparação adotados, e instruído com os documentos relativos aos bens avaliados. No meu caso tenho que dar reentrada para questionar o registro da ata de reuniao dos sócios, a exigencia é que eu apresente neste protocolo o ato da incorporadora que no caso já está registrada pq esta já foi deferida e apresente o laudo de avaliação , protocolo de justificativa e incorporação. Levando em consideração que foram feitos 4 protocolos (um de extinção da incorporada , um para a incorporadora e mais dois referente as atas de reunioes dos sócios de ambas elas), juntei as registradas nesse processo da ata de reuniao da incorporada, aí o relator colocou novamente em exigencia dizendo que eu juntei o processo ja registrado, mas vou juntar o que se já foi mesmo registrado? será que vc consegue me ajudar nessa parte. Sobre o questionamento segundo um contato da JUCERJA tem que seguir essa determinação , copiei e colei aqui pra vc....segue: Caso o usuário deseje questionar sobre exigências formuladas pelos julgadores, obter informações adicionais, ou caso considere as mesmas incabíveis, deve formular, nos termos da Portaria 988/2010 Jucerja (www.jucerja.rj.gov.br), petição por escrito questionando a mesma, com a devida fundamentação, dando reentrada no referido processo com a petição anexa, dentro do prazo para cumprimento de exigência.