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Distrato Social - Dare vencida

Camila Santos

Camila Santos

Prata DIVISÃO 4, Analista
há 6 anos Sábado | 3 fevereiro 2018 | 11:59

Bom dia!

Estou com um processo de distrato social para arquivamento na JUCESP cuja data da assinatura da capa foi dia 20/12/2017, e a DARE venceu dia 18/01/2018.

Eu consigo fazer alguma DARE atualizada e protocolar o processo ? Não encontrei nenhuma opção para emitir DARE para distrato social.

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Domingo | 4 fevereiro 2018 | 12:52

Camila Santos boa tarde

você tem que fazer as capinhas da jucesp, preenche quem fica responsável pela guarda dos livros ou seja os documento da empresa, ai você preenche com o dados dos sócios, isso se for uma LTDA se for EIRELI ou EMPRESARIO INDIVIDUAL somente o responsável pela empresa, ai você consegui imprimir o DARE para pagamento intendeu ?

Qualquer coisa só entrar em contato comigo sem nenhum problema !!

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Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 fevereiro 2018 | 11:57

Camila Santos ,

Caso a DARE não tenha sido paga (foi o que entendi), deve-se providenciar uma nova capa (e consequentemente um novo processo!

Qualquer dúvida adicional favor entrar em contato!

Um grande abraço

Dirceu Alves

Dirceu Alves

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Jurídico
há 6 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:05

Bom dia!

Tenho uma alteração para arquivar e aguardo os documentos originais para protocolo na JUCESP, ocorre que a DARE esta para vencer e ainda não paguei. A minha dúvida é se consigo aproveitar a mesma, após vencida ou se devo gerar uma nova guia com novos formulários?

Att.,

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