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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Distribuição de lucros acumulados

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:05

Mas a duvida é o seguinte: Esse aumento seria em torno de 5 milhões, e pelo que sei o capital social de uma empresa, também é lançado como bens e direitos no item 32 ( quotas e quinhoes de capital ) no imposto de renda pessoa física, então se eu aumentar em 5 milhões o capital da empresa dele, automaticamente suas cotas de capital vão subir para + de 5 milhões, concorda?? e como faz para justificar esse aumento patrimonial la no imposto de renda pessoa física ?????? isso que estou com duvida ???? .

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 10:38

Rubens,
EU entendo o seguinte: O aumento de capital se deu pelos Lucros Acumulados pela empresa, esse resultado é da Pessoa Jurídica e não da fisica, entendo que se o aumento fosse em espécie partindo da PF ai sim este teria que justificar, mas como já é de Resultado da PJ você iria ter que aumentar os Bens e Direitos no IR mas justificando que a cota aumentou dado aos Lucros Acumulados.
Posso estar enganada mas é isso que entendo

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 11:00

Rubens,

Quando você cita distribuir "lucros acumulados de vários anos", esse valores foram destinados nos seus respectivos exercícios como lucros/Dividendos a pagar?

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 14:53


Caso a empresa tenha recursos financeiros e não possua nenhum débito tributário para com a União, não há nenhum impedimento de pagar-se todos os lucros em um único ano.

Referente a incorporação ao capital social, dá uma olhada no link abaixo:

Incorporação de Lucros

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP.

https://www.invictusbps.com.br
RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 15:42

então, mas a minha duvida maior é que na pessoa fisica hoje esta declarado o capital social da empresa no item 32 como quotas de capital social no valor de 100.000,00 , e isso vai subir para 5.000.000,00 . qual o aporte para justificar essa evolução patrimonial???? ou nem precisa declarar isso na pessoa física??? o que vc acha ?????
-Por isso que eu queria primeiro distribuir tudo como lucros isentos e não tributados, e depois retornaria como investimento em capital social... mas sinceramente tenho duvidas, quanto legalidade disso....//!!

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