Auriete Esteves
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Farei, pela primeira vez a transformação de uma empresa sociedade limitada para EIRELI e estou com uma dúvida:
- Capital social a ser integralizado é de 100 salários mínimos, correto?
Pergunto: Se o valor for em bens, seriam os bens da empresa e não do sócio que ficará? Podem ser considerados máquinas, veículos, equipamentos da empresa? Pelo que entendi, se forem bens é preciso relacioná-los no Ato Constitutivo?
Agradeço desde já!
ASSISTENTE CONTÁBIL