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Retirada de Pro-Labore

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 09:49

Prezados,
Bom dia!

Estou com uma dúvida no que diz respeito ao pro-labore.

Na cláusula do contrato que cita o direito a retirada de pro-labore precisa definir o valor que será pago mensal?

A sociedade terá dois sócios, onde ambos trabalham na empresa.

Obrigado.

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 13:23

Jailson Farias Oliveira boa tarde

nesse caso não precisa colocar os valores do pro-labora intendeu ?

eu não coloco nada de valor de pro-labora no contrato intendeu ? olha a descrição que eu ultilizo no contrato :

O Sócio Administrador, no exercício das atividades poderá fixar uma retirada mensal a título de “pró-labore”, considerando as possibilidades econômicas e financeiras da Sociedade e, observadas ainda, as disposições regulamentares pertinentes e o ACORDO PARA OPERAÇÃO DA SOCIEDADE.

Parágrafo Único - Os valores de retirada de “pró-labore” ou “dividendos” serão determinados mensalmente de acordo com a capacidade financeira da Sociedade e os resultados apurados pela mesma.

Qualquer coisa pode entrar em contato comigo sem nenhum problema:

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