Nas alterações do MEI pra EI, o primeiro procedimento é excluí-lo do SIMEI, e incluí-lo no SIMPLES NACIONAL, essa alteração está abrangendo somente o próximo ano, pois até o final do ano calendário vc ainda vai recolher como SIMEI, se passar o limite, e não for superior a 20% do limite, vc somente recolhe essa diferença dos 20% como SIMPLES NACIONAL, exemplo:
Limite em 12 meses = 36.000
Limite de 20% = 36.000 x 120% = 43.200
Se faturou 40.000 nos 12 meses, vai pagar a diferença de 4.000 como simples nacional na competência de janeiro mais a receita de janeiro.
Se passar o limite de 43.200 vai recolher tudo como se fosse simples, exemplo:
Faturou 100.000,00
100.000 > 43.200 ? SIM!
Vai recolher os R$ 100.000,00 no PGDAS na competência de Janeiro, junto com a receita de janeiro.
Valor Bruto em Janeiro:
100.000 dos 12 meses de ano de 2011
10.000 da receita de janeiro/2012
total = 110.000 x 4% = R$ 4.000,00 na geração do DAS
Mesmo se for passar do regime tributário SIMEI para Lucro Presumido, a apuração quando há excesso no limite é feita pelo SN.
Logo após o pedido de Desenquadramento do SIMEI, deve ser feito as alteraçõs na Junta comercial, deve alterar:
NOME - pois tem aquele CPF na frente.
Capital Social - ou vai continuar com capital de R$ 1,00 ?
Enquadramento/Reenquadramento - Você está como ME, mas n tem a declaração ^^ Tem q ver na Junta Isso aew
Receita Federal: Nome/Capital Social/Enquadramento
Prefeitura: Nome/CS/Enquadramento
Se houver inscrição no posto fiscal, tem que pedir a senha antes da alteração, ou o processo será indeferido.
Eu nunca fiz nenhuma alteração de MEI para EI ou desenquadramento de SIMEI, mas pelo que diz na legislação é isso 8D