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Alteração do MEI para Empresário Individual

Maria Lucia Kovaleski

Maria Lucia Kovaleski

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 17 setembro 2011 | 22:33

Boa noite!

Algum colega pode me auxiliar? Desenquadrei uma empresa do MEI por excesso na Receita do mes agosto/2011(20%). Tenho que recolher o
valor pelo Simples desde 02/2011(data de cadastro no MEI)? E o valor que foi recolhido pelo SIMEI como fica, uma vez que a Receita excedeu
somente no mes 08/2011.
Obrigada.

Helmuth Müller Pickler

Helmuth Müller Pickler

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Domingo | 18 setembro 2011 | 12:53

Pude perceber que até no mês de fevereiro não se tinha um parecer definitivo sobre como se proceder sobre a mudança de MEI para uma Empresa Individual.
PERGUNTO?
Ja se pode transformar uma MEI para EMPRESA INDIVIDUAL?

Fico no aguardo e desde já agradeço...

Helmuth Pickler

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 14:05

Maria Lucia,

Estou com uma situação semelhante....lendo a legislação entendo que deverá apurar e recolher os valores desde 02/2011 (constituição do MEI) na sistemática do simples nacional. Quanto aos valores fixos do SIMEI é melhor que antes da exclusão tenham todos os pagamento em dia, não sei se a falta de pagamento pode ocasionar algum problema. Como esta situação é a primeira que passo, estou também aprendendo.

Espero ter contribuido de alguma maneira,

Claudia

Maria Lucia Kovaleski

Maria Lucia Kovaleski

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 19:41

Obrigada Claudia,

Realmente se aprende fazendo e como o caso é novo complica um pouco, o que me preocupa é que teremos que recolher o Simples em atraso desde fevereiro até julho. Mes de agosto já consegui emitir o DARF pelo Simples para recolher dia 21/09/11. Também passando para recolher pelo simples é necessário regularizar na Secretaria da Fazenda a Inscrição Estadual e como é retroativo a fevereiro provavelmente tenha multa por atraso. Vamos manter contato se eu conseguir regularizar primeiro relatarei aqui no Forum.

Maria Lúcia

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 20:59

Olá Maria Lucia,

Isto é verdade desenquadrando o MEI por excesso de faturamento em mais de 20%, o cálculo é retroativo e com pagamento de multa e juros.
Você mencionou vencimento do DAS 21/09 mas o vencimento é amanhã dia 20/09.

Quanto as obrigações estaduais que você mencionou, deverá preencher a declaração STDA/SP, esta devemos entregar no ano que vem, no mês de outubro.
Deverá registrar as notas fiscais de compras no livro de entradas.
Outro detalhe, se faz compras de fornecedores situados em outros Estados deverá recolher o diferencial de alíquota, pelo que andei pesquisando até o MEI deve recolher este imposto.
Agora no simples nacional, também, precisará de nota fiscal de venda e deve-se primeiro solicitar senha on-line do seu cliente no posto fiscal.

Acredito ser isso...Me desculpe os excessos de informações.

Concordo com você devemos trocar nossas experiências.

Boa noite,
Claudia

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:08

boa tarde colegas...
Surgiu-me uma dúvida, o processo de alteração de MEI para EI é necessário utilizar o REGIN???

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 10:03

Bom dia a todos.....
A situação acima já resolvi;;;

Minha dúvida agora é .... a empresa mei que vou desenquadra-la "por opção" vai passar a ser empresario individual,,, e tem como atividade principal comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos (cnae 47.89-0/01), porém vai mudar de atividade principal vai passar a ser impressão de material para uso publicitário (cnae 18130/01), como vou ter que fazer uma alteração na junta, receita, estadual, pref., em relação ao vlr do capital social, nome empresarial seguido do n° do CPF, posso tmbm alterar a atividade principal agora (no mesmo processo), ou tenho que esperar até 01.01.2012 qndo vai passar a ser optante pelo simples nacional para fazer a alteração da atividade principal ????

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Joseane Mendes

Joseane Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 10:24

Bom dia Béti.

Verifique se a atividade pode fazer parte do Simples e pode realizar o procedimento enquanto você faz as outras regularizações, acho até melhor, não precisa esperar o desenquadramento, alterei recentemente algumas atividades (não foi a principal) e não teve nenhum problema.

Cordialmente,

Joseane Portugal

Joseane Portugal
Contadora
Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 08:56

Bom dia Joseane e Marcelino......

Agradeço a atenção;;;

Obrigadãooo

Abçs

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Marcelino

Marcelino

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:26

Nas alterações do MEI pra EI, o primeiro procedimento é excluí-lo do SIMEI, e incluí-lo no SIMPLES NACIONAL, essa alteração está abrangendo somente o próximo ano, pois até o final do ano calendário vc ainda vai recolher como SIMEI, se passar o limite, e não for superior a 20% do limite, vc somente recolhe essa diferença dos 20% como SIMPLES NACIONAL, exemplo:

Limite em 12 meses = 36.000
Limite de 20% = 36.000 x 120% = 43.200

Se faturou 40.000 nos 12 meses, vai pagar a diferença de 4.000 como simples nacional na competência de janeiro mais a receita de janeiro.

Se passar o limite de 43.200 vai recolher tudo como se fosse simples, exemplo:

Faturou 100.000,00
100.000 > 43.200 ? SIM!

Vai recolher os R$ 100.000,00 no PGDAS na competência de Janeiro, junto com a receita de janeiro.

Valor Bruto em Janeiro:
100.000 dos 12 meses de ano de 2011
10.000 da receita de janeiro/2012
total = 110.000 x 4% = R$ 4.000,00 na geração do DAS

Mesmo se for passar do regime tributário SIMEI para Lucro Presumido, a apuração quando há excesso no limite é feita pelo SN.

Logo após o pedido de Desenquadramento do SIMEI, deve ser feito as alteraçõs na Junta comercial, deve alterar:
NOME - pois tem aquele CPF na frente.
Capital Social - ou vai continuar com capital de R$ 1,00 ?
Enquadramento/Reenquadramento - Você está como ME, mas n tem a declaração ^^ Tem q ver na Junta Isso aew

Receita Federal: Nome/Capital Social/Enquadramento
Prefeitura: Nome/CS/Enquadramento

Se houver inscrição no posto fiscal, tem que pedir a senha antes da alteração, ou o processo será indeferido.

Eu nunca fiz nenhuma alteração de MEI para EI ou desenquadramento de SIMEI, mas pelo que diz na legislação é isso 8D

claudia sesti

Claudia Sesti

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:07

Boa tarde Marcelino,

Sua postagem foi muito esclarecedora eu não sabia que quando ocorre o excesso em mais de 20%, poderia pagar o imposto em janeiro do ano seguinte sem multa ou juros.

Pensando no assunto me surgiu uma dúvida...Quando há o excesso de faturamento em mais de 20% devo solicitar o desenquadrameento imediatamente ou posso esperar encerrar o ano?

Obrigada
Clauddia

VANDERSON DA SILVA MOREIRA

Vanderson da Silva Moreira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 14:05

Boa tarde, amigos!

Alguém que esteja localizado no Estado da Bahia, já conseguiu fazer a transformação de MEI para Sociedade LTDA?

Caso já tenham conseguido podem me dizer quais são os passos?


Desde já, agradeço.

Att,


Vanderson.

Ana Carolina Lira

Ana Carolina Lira

Iniciante DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2011 | 01:46

Gente, li todas as postagens desse tópico e também o de baixa de MEI. E agora fiquei na dúvida, eu quero mudar, mas qual meio é melhor? Gostaria de saber as vantagens e desvantagens de cada processo! Por exemplo, se eu der baixa no MEI aqui em PE, a taxa é de R$ 100,00, e para abrir uma nova empresa é de R$ 91,00 (R$81,00 dae e R$ 10,00 darf) ! E no caso de mudar para ME haverá alguma diferença? Pq eu vi, não lembro se nesse tópico ou em outro que o nire começa com número diferentes, haverá algum problema quanto a isso, permanecer com o nire de MEI, para o ME? E não encontrei os valores para a mudança, há alguma? Só informando que eu quero a empresa funcionando esse ano e não ter que esperar janeiro!

Ah, Adilson Ap. Campos, você poderia enviar o passo a passo, outra pessoa já havia pedido, mas eu não vi!


Desde já, obrigada!

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 13:59

Boa Tarde,

perante a junta comercial vc é um empresario individual, é só vc ir no site
do simples nacional e fazer a exclusão do SIMEI pois vc ja é enquadrada no simples nacional, só que vc tem que fazer a exclusão utilizando a opção que quer registrar mais de 1 funcionario ou por causa do faturamento ETc, se vc fizer a exclusão sem ser por esses motivos ai só vai valer a partir do ano que vem

Espero ter ajudado

Att,

Fábio

" Abertura,. alteração, encerramento e legalização de empresas "

E-mail: [email protected]

WhatsApp (13) 99789-0607
Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 23:22

Receita Estadual do RS disponibiliza Nota Fiscal
Avulsa Eletrônica para microempreendedores


O Microempreendedor Individual (MEI) que obteve sua inscrição pelo Portal do Empreendedor e que é optante SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional devidos pelo Microempreendedor Individual) já pode emitir Nota Fiscal Avulsa Eletrônica gratuitamente pelo site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul(Sefaz). Para tanto, basta visitar o endereço https://www.sefaz.rs.gov.br, acessar a opção Buscar por Assunto > Nota Fiscal Eletrônica >Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – MEI e completar com as informações: CPF, data de nascimento, CNPJ e NIRE (Número de Inscrição de Empresas). Além do aplicativo emissor da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, o empreendedor vai encontrar, no mesmo local, um manual com orientações para preenchimento da mesma.

MEI, Editor
JAIDER DE LIMA ARAUJO

Jaider de Lima Araujo

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 15:58

Boa tarde

Alterei uma empresa de MEI para ME, pois o desenquadramento Junto a Receita Federal se dará só apartir de 01/01/2012, a pergunta é a seguinte se essa empresa emitir NOTAS FISCAIS nos meses de Novembro e Dezembro de 2011 ela tem que pagar o SIMPLES NACIONAL sobre essas NOTAS.

Desde já agradeço

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 13:19

ola boa tarde

como faço para alterar MEI em individual alguem sabe me dizer se é o mesmo processo de alteraçao normal.

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 15:55

por favor voces podem me ajudar???? preciso saber se pra alterar uma empresa de MEI para ME é o mesmo processo de alteraçao de uma empresa normal?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
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