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Alteração do MEI para Empresário Individual

Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 17:32

Cara Maria Adriana: sim, todas as alterações do MEI, DEPOIS DE CADASTRADO, é exatamente como Empresario Individual. Basta fazer as alterações que precisar: 1º na Junta Comercial, 2° Receita Federal; 3º Receita Estadual, caso esteja cadastrado ou que precise se cadastrar devido as alterações, 3º na Secretaria da Fazenda do Município. Foi desta forma que alterei meu cadastro como MEI aqui em Porto Alegre. Boa Sorte e qualquer dúvida que eu puder te ajudar, escreva.

MEI, Editor
EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 20:22

A minha pergunta é a seguinte, na hora de fazer a alteração do MEI na junta comercial na hora de fazer o requerimento de empresário é preciso colocar ainda o CPF do cliente no fim do nome dele ou posso fazer com alteração de ME, e se ainda é preciso fazer o DBE.

No aguardo.

Emerson.

Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 23:19

Emerson: vou descrever como fiz aqui na Junta Comercial do RS: 1º consulta e reserva do nome empresarial desejado; 2º preenchimento do Requerimento de Empresário (3 vias), colocando o ATO 002 (Alteração) e o EVENTO 020 (alteração de nome empresarial) e JÁ COMO O NOVO NOME EMPRESARIAL (sem o CPF) previamente reservado e a especificação do CAPITAL, o qual coloquei no valor de R$ 1.000; 3º preenchimento do BDE com as alterações que se fez, ou seja, nome empresarial e nome fantasia, se for o caso, e enviar para a Receita Federal, anexando cópia autenticada do Requerimento de Empresário, depois de processado e devolvido pela Junta Comercial.

Depois (ou antes??) vem a parte o desenquadramento do Simei e ingresso no Simples, somente se o motivo for o faturamento, pois do contrário, segundo meu entendimento, o MEI é Empresário Individual para todos os efeitos legais, sendo diferenciado apenas pelos aspectos tributários e previdenciários.

Depois, avise-nos do andamento da tua alteração para aprendermos mais. Abraço.

MEI, Editor
Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 09:42

bom dia, gostaria de tirar umas dúvidas!! tenho um cliente MEI e esta querendo passar para ME agora ano que vem (2012) é somente no mês de janeiro/2012 que vou desenquadrar do MEI para mudar pra ME? ou já posso fazer agora? pois as que não são do simples nacional já tem a opção do agendamento para fazer aogra!! como posso fazer e como faço?? qual o procedimento no site? desde já agradecço a todos a atenção!!

Erick Duarte

Erick Duarte

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2011 | 17:10

Boa Tarde

Tenho uma empresa no MEI

Gostaria de tirar uma duvida em relaçao ao DAS.

A empresa que tem 1 funcionario registrado e ja gera o GPS mensalmente, ela e obrigada a pagar o DAS mensal tambem?

Como funciona?

ABraços

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 21:37

Boa noite,
Preciso alterar o enquadramento da empresa de EI para Microeemprendedor individual ,estarei fazendo o desenquadramento do EI ainda em Dezembro. Alguém sabe me dizer se fazendo o desenquadramento do EI a empresa será enquadrado automaticamente no simples nacional como Micro empreendedor individual ainda no mês de Dezembro e já vale para o ano de 2012 ou se e necessário fazer o agendamento de opção do simples nacional para 2012?

Obrigada

Priscila

Pedrinho Durau

Pedrinho Durau

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 21:43

Priscila,

Na hora de fazer o desenquadramento voce poderá optar se quer desenquadrar no ano atual ou apenas a partir do proximo ano.

Voce terá que escolher o motivo de seu desenquadramento: se ultrapassou a receita, se contratou mais que um funcionario ou se passou a praticar atividade não permitida para o MEI.

Baseado nisso voce pode ser desenquadrada do exercicio atual desde o inicio , inclusive. Ou pode apenas ser obrigado a ficar no simples a partir do proximo ano.

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2011 | 23:32

caro Erick e demais colegas- O DAS é referente ao inss, icms etc; do Mei e independente de ter funcionario ou não vc. tem que pagá-lo.
Sobre mudança de MEI para ME, se não estou enganado, algum colega poderá completar o que vou dizer: O MEI já é ME tanto que ao retirar uma certidão na Junta Comercial, tal documento já vem com a partícula João da Silva...cpf - ME. Pelo menos aqui em Minas ao dar baixa num mei se não citar tal partícula (ME) o indeferimento é certo. Talvez estejam pensando em desenquadrar de MEI e passar a recolher os tributos fora dos benefícios do MEI. Sobre este desenquadramento segue a explicação de nosso dd. colega Pedrinho Durau.
A disposição, saudações.

cesar serrati
Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 22:25

Boa Noite ,

Alguém sabe me dizer se ME e MEI pode emitir NFe de servico e mercadoria conjugada ?

Emiti uma NFe conjugada pelo programa de emissao de SP, e o cliente esta exigindo o embasamento legal que permite a emissao de nfe conjugada , alguem sabe me dizer qual decreto trata desse assunto?

Obrigada

Priscila

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 22:27

Boa noite a todos!

Providenciei uma alteração na JUCERJA do MEI com as seguintes alterações:

*Preenchimento do Requerimento de Empresário:
1- Alteração de Nome Empresarial
2- Alteração de Endereço da Sede
3- Alteração de Atividade Econômica

*Trasmissão do DBE
*Pedido de Viabilidade
*Certificado de Condição de Microempreendedor Individual
*Capa da Junta
*Guia da Junta R$ 43,00

O NIRE foi alterado de 33.8 para 33.1

Após deferimento, foi orientado que eu desse entrada no pedido de enquadramanto ME, com a cópia do Requerimento de Empresário, Declaração de Enquadramanto e a capa da junta.

Diante dessas providências, pergunto:
Posso considerar a empresa como Empresário Individual fora do MEI ou ainda devo fazer o Desenquadramento no SIMEI? Devo optar pelo Simples Nacional ou a mesma já se encontra como optante?
Posso fazer o cadastro no ICMS/DOCAD para emissão de NF's e cadastrar mais de um funcionário?

Peço desculpas por me prolongar e agradeço a atenção de todos!

Att,

Carlos


"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Pedrinho Durau

Pedrinho Durau

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 22:32

Carlos Alberto,

Te digo com grande convicção que SIM. Você deve fazer o desenquadramento do SIMEI no site do Simples Nacional através do código de acesso. Após este processo a empresa estará automaticamente no Simples Nacional, e por isso poderá contratar mais de um funcionário e também solicitar a Inscrição Estadual.

Abrasssss

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 23:21

Boa noite Pedrinho Durau!

Primeiramente quero agradecer pela pronta resposta. Aproveito para perguntar como ficam os débitos das guias do DAS do MEI que porventura não foram quitadas? Esse débito impede o pedido de Desenquadramento do SIMEI ou é transportado para a nova situação?

Mais uma vez agradeço pela atenção!

Abraços,

Carlos Alberto

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 13:17

Boa tarde ,
Alguém sabe me dizer como faço para gerar o requerimento do empresário no site da Jucesp ,estou tentando gerar o formulário para alteração das atividades de um EI ,mas no site chega numa etapa que pedi para anexar o documento arquivado na junta comercial de SP mas nao aparece arquivo nenhum.
Eu estou usando a opção de alterar ficha cadastral

Obrigada

Priscila

cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 00:41

prezada priscila- vou dar exemplo do que acontece por aqui em Minas.
1- por aqui podemos pedir à prefeitura autorização para impressão de bloco para Nota fiscal de Serviços.
2-Com relação a mercadoria (comércio), entramos no /siare-área da Sefaz (sec.fazenda MG) e preenchemos um formulário com todos os dados da nota de venda de mercadoria e apos alguns 40 minutos se não houver erro, a mesma a deferia para impressão.
Quer dizer, bloco de serviços, nada haver com Nota avulsa de venda de mercadoria.
Algum colega daí de seu estado poderia sim dar uma opinião a respeito do que se passa por aí.
Por aqui, se preenchermos o requerimento de nota de venda e por acaso mencionarmos ou misturarmos serviços, a mesmo (NF) é indeferida automaticamente.
À Disposição, cesar serrati

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2011 | 22:48

caro Neuber - O mei já vem em nome de pessoa física seguinte do cpf. Exemplo- João da Siva -888.xxx.xxx-88 e na junta comercial já está registrado acrescido da partícula ME . Precisa esclarecer melhor sua pergunta e qual mudança deseja fazer diante de alguém que já é MEI.
Será que quer desenquadrá-lo de MEI por estar saindo do limite dos 36.000, anuais?
Estamos a disposição. Saudações

cesar serrati
Welbert Andrade da Silva
Articulista

Welbert Andrade da Silva

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 09:34

Bom dia, gostaria de sanar uma dúvida.
Uma empresa que exerce a atividade de LOCAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS, se pode optar pelo M.E.I?
Alguem tem algum caso parecido?

Att.
Welbert Andrade
Gabriele Gomes Rosa

Gabriele Gomes Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 10:37

Bom dia!

Eu liguei na Junta comercial aqui de Tupã/SP.
E me informaram que a alteração de MEI para um ME, ou seja, um
Empresário Individual, não é realizada na JUCESP, pois para a mesma já é considerada como tal.
Como devo então fazer essa alteração?

Quando olho uma criança ela me inspira dois sentimentos, ternura pelo que é, e respeito pelo que pode ser.
Jean Piaget
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 22:52

Caro Welbert- pelas atividades que já vi no portal nunca encontrei algo parecido. Caso uma empresa queira migrar para o Mei, tem que estar dentro daquele limite que agora vai para 60 mil anual, e atender ao que se pede lá no portal. Isso se faz no mes de janeiro normalmente através de seu contador. Não pode ter mais que um empregado e será em nome de um empresário individual.
Saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 22:59

Prezada Gabriele - como postei mais acima, assim que você recebe numero do NIRE vc já consta na junta como: João da Silva - xxx...cpfxxx- ME. Tal partícula te identifica como micro empresa. É necessário dar mais detalhes como: motivo pelo qual quer sair de MEI ? Valor da receita bruta é maior que o permitido?
Se for por isso, terá que se desenquadrar de Mei para continuar como pequena empresa com tributação sem a diferenciação (caso do MEI). Da mesma forma se quiser ser Ltda, inclusão de sócio..
O desenquadramento acontece no mes de janeiro, a pedido pelo seu contador.
Se fornecer mais detalhes ou motivo, poderemos tirar suas dúvidas.
Felicidades,

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 23:13

Caro Fernando- Talvéz sua postagem esteja no lugar errado se for o caso de abertura dentro do que estamos discutindo que é (MEI) .
No caso de abertura a que se propõe posso lhe adiantar que como Mei não. Mas deverá procurar um profissional (contador ) que certamente lhe orientará e consiguirá abrir mas se enquadrando fora de MEI.
Saudações

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 23:21

Prezado Carlos Alberto- cooperando com nosso nobre colega, Pedrinho, acredito que certamente terá que quitar os DAS atrasados pois se referem ao período que era MEI. Fiquei com uma dúvida quando o colega Pedrinho citou sobre obter uma nova inscrição já que o Mei (comércio/indústria- exceto cabeleireiro etc. etc..) já tem suas respectivas inscrições estaduais , quando da abertura do Mei. Quando desenquadramos apenas mudamos os beneficios de tributação que o mei tem. Tal inscrição é uma dúvida que podemos aguardar melhor esclarecimento nas proximas postagens.
Saudações

cesar serrati
Gabriele Gomes Rosa

Gabriele Gomes Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 07:50

Cesar Serrati
Com o numero do nire realmente consta na junta comercial NOME + CPF - ME
A questão é que meu cliente gostaria de estar aumentando o capital da empresa, os investimentos e contratando mais funcionários.
Ainda não ocorreu esse aumento de capital, por isso ele não foi desenquadrado.
A informação que tenho é que, esse desenquadramento é realizado no portal do simples nacional. No Desenquadramento do SIMEI.
Ainda não sei se esse é realmente o caminho certo.

Dês de já agradeço

Cordialmente

Quando olho uma criança ela me inspira dois sentimentos, ternura pelo que é, e respeito pelo que pode ser.
Jean Piaget
Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:04

Gabriele, bom dia!

É este mesmo o caminho, faça o desenquadramento SIMEI no site do Simples Nacional, faça o desenquadramento por opção, e então será feito o desenquadramento com data retroativa a 01/01/2012.

Att,

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:09

Prezada Gabriele- Taí sua pergunta mais clara? É impossível continuar como mei se precisa admitir mais funcionário (além de 1 que é permitido). Quanto ao capital, atualmente quando se abre um Mei o capital é simbólico 1,00. Então, tal desenquadramento tem prazo e é durante o mês de janeiro, agora, para o caso de querer sair do Mei para admitir mais funcionários.
Aconselho, se nunca fez tal desenquadramento, procurar um contador ou elaborar melhor sua pergunta que aqui mesmo vc. terá a resposta.
A princípio sua pergunta era mudar de Mei pra micro-empresário e vc teve a resposta da junta que " seu cliente já é tal".
Agora sim, vc. quer admitir mais empregados e nesta situação terá de sair da esfera do Mei. Poderá perguntar no fórum: Como faço, onde e em que época me desenquadro de MEI.??
Aguém que já o fez certamente proverá a resposta mais acertada.
saudações, felicidades

cesar serrati
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:16

Gabriele- me desculpe mas não vi a postagem da dd.colega Danielle e taí a resposta à sua dúvida e bem precisa. Foi questão de 5 minutinhos e enquanto me preparava para postar o comentário a colega acima lhe respondeu com muita presteza e capacidade, sua indagação.
felicidades e saudações

cesar serrati
Gabriele Gomes Rosa

Gabriele Gomes Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 09:39

Danielle Lins e Cesar Serrati da Costa Toledo

Agradeço a ajuda.

Cordialmente


Abraços

Quando olho uma criança ela me inspira dois sentimentos, ternura pelo que é, e respeito pelo que pode ser.
Jean Piaget
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