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Alteração do MEI para Empresário Individual

marcio gasparini nunes

Marcio Gasparini Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 janeiro 2012 | 10:40

Bom Dia

Estou precisando de uma ajuda pois tenho uma loja virtual que ja vendo produtos pela internet mais nao tenho firma aberta.

Mais estou precisando abrir uma empresa pois tenho algumas vendas eu preciso de nf pois meu clientes estao pedindo

Minha loja vende tatames eva , todo produto em eva

queria saber Se tem um contador que possa me ajudar a abrir esta empresa

Andei vendo no mei mais acho que nao me enquadro

Para poder ajudar


aguardo ajuda de vcs

tem que ser uma empresa individual

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 14:16

Aqui na Junta do RS,eles não fazem a alteração de MEI para empresário individual,fazem alteração nome,endereço etc.

O NIRE continua 438(inicial)e o SEFAZ -RS não autoriza "notas fiscais"(bloco-aidof),pois o NIRE é de MEI.

Que stress este MEI!
Como proceder?alguém já conseguiu em outro estado? pois daí busco a mesma forma na JUNTA.Ontem passei a tarde lá e,só dizem que não pode transformar/alterar de MEI para Empresário Individual.

Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 14:47

Nani.: creio que a solução passe pelo seguinte procedimento: alterar tudo que precisar na Jucergs (mone empresarial, etc.) e depois desenquadrar do Simei na RF. Ai a Sefaz vai ter de cadastrar e emitir Aidof. Mas como fazer eles entenderem que é legal e possível tal mudança? Via processo adminstrativo, argumentando-se que o Mei é, pelo código civil, um Empresário Individual para todos os efeitos, tendo apenas tratamento tribtário diferenciado. Se a Sefaz entende diferente terá que justificar no processo administrativo que fizer o pedido. A lógica que sigo é a de provocar a Sefaz para dar uma resposta legal e formal, pois no balcão de atendimento eles não sabem e só repetem a mesma coisa. Vamos pensar juntos e ver como as coisas andam. Abraço.

MEI, Editor

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 19:45

Obrigada pela resposta.

Mas vou conversar com a Cliente e ver a possibilidade de baixar e fazer nova inscrição.Ela precisa da inscrição estadual e o SEFAZ "não reconhece" o MEI. Estas leis criadas por gente de gabinete,a EIRELI nem iniciou e já tem gente pensando ,em ir a Justiça,pois pessoa jurídica ,não poderá constituir uma Eireli.

Maria Lucia Kovaleski

Maria Lucia Kovaleski

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 20:49

Boa noite Nani, tudo bem?

Estou vendo que estás tendo a dificuldade que tive, para transformar MEI em ME, fiz
o seguinte procedimento:
1. Na JUCERGS preenchi o requerimento de Empresário Individual, indicando razão social,
alterando capital social e nome fantasia (um processo)
2. Ainda na JUCERGS o requerimento de ME (outro processo)
O NIRE não mudou, nem o CNPJ.
3 Alterei na Receita Federal o CNPJ (informando o que foi alterado na JUCERGS), desen
quadrei do MEI e inclui como Simples.
4. Fiz o cadastro na Secretaria da Fazenda como Empresário Individual tendo assim
a Inscrição Estadual, confesso que não pedi ainda AIDOF, mas acredito que não vá ter
problema uma vez que é um Empresário Individual, enquadrado no Simples e tem Inscrição Estadual. O Empresário já tem a senha para solicitar a AIDOF.
Podes responder se foi este o procedimento que adotaste? A empresa que fiz a alteração é
de Alvorada e a Secretaria da Fazenda é a de Cachoeirinha, mas o procedimento deveria ser o mesmo.
Espero ter auxiliado.

Maria Lucia Kovaleski

Maria Lucia Kovaleski

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 7 janeiro 2012 | 21:28

Oi Ronaldo,

A empresa é de Alvorada, pertence a Sefaz de Cachoeirinha,
não sei se não viram que foi MEI, eu não falei nada, o processo voltou uma vez porque estava com o CAE incorreto, quando encaminhei pela segunda vez, a Inscrição saiu normal.
no prazo de 24 horas.
Acredito que não possam implicar, pois a alteração na JUCERGS foi aceita e no
CNPJ também.

Abraços

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 19:59

Fiz tudo isso e no SEFAZ-Caxias...não liberam Inscrição Estadual!
Sugerem que seja extinta e fazer nova inscrição,a cliente não quer "perder o Cnpj".
É brabo,mesmo estado e cada SEFAZ-Delegacia,age de uma forma.

Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Domingo | 8 janeiro 2012 | 22:21

Não tem porque cancelar um cnpj e abrir outro. Não acham pertinente minha ideia de forçar uma resposta coerente e justificada, via processo administrativo? Elss tem de dar a justificativa legal de porque não fazem a alteração e, em último caso, que se mude o NIRE e não o cnpj, tendo em vista que ele é a "identidade" da PJ.

MEI, Editor
Maria Lucia Kovaleski

Maria Lucia Kovaleski

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 07:35

Bom dia Nani, concordo com o Ronaldo, vale a pena insistir na SEFAZ, tentaste falar com um Fiscal? Alguém tem que dar essa resposta por escrito. Se é aceito a nivel nacional não tem porque o estado trancar.
Também sugiro que agendes hora com o fiscal, par ter certeza que é esse
mesmo o motivo.

Boa sorte!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 09:25

maria Lucia,como fizeste no SEFAZ,a inscrição? via sistema ou no balcão?
Quando quero fazer a inscrição estadual, o sistema não aceita por que é MEI!
Quando vai lá no sefaz,eles dizem que não migrou dados da JUNTA pro SEFAZ...a junta diz que enviou. E, eu fico pra lá e pra cá. errsrsrsrs

Maria Lucia Kovaleski

Maria Lucia Kovaleski

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2012 | 12:40

Nani, encaminhei via balcão, após ter saído da JUCERGS e alterado o CNPJ, a data de inscrição no Sefaz é a data que estás dando entrada no
processo, por exemplo se for hoje será 09/01/2012. Eu preenchi os formulários, anexei o Requerimento de empresário, o CNPJ e em 24 horas saiu a inscrição estadual, nem foi comentado que a empresa foi MEI. Se barrar no balcão tenta falar com alguém que possa te orientar o que fazer, eu faço assim, daí não tem alternativa, alguém responsável tem que nos ajudar.Talvez os atendentes não estejam bem informados.

Thiago Bisordi Brogliato

Thiago Bisordi Brogliato

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2012 | 14:33

Caros colegas,
Tenho uma empresa MEI, durante dias busquei informações sobre alterar MEI para ME, nete caso obtive informações da consultoria, SEBRAE, JUCESP, que não é necessário realizar alterações em outros orgãos além da RFB, realizei o procedimento de exclusão por opção do SIMEI e a empresa na situação atual consta como optante pelo Simples Nacional, minha dúvida é se realmente não preciso alterar ou informar para algum orgão Estadual, Municipal ou Previdenciário esta mudança no regime da tributação e se devo efetuar mais algum procedimento devido a esta alteração?

Muito Obrigado.

Thiago B. Brogliato
Consultor Depto Pessoal
amauri frigeri

Amauri Frigeri

Iniciante DIVISÃO 1, Serralheiro
há 12 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2012 | 23:24

Ola Bom dia gostaria de ter contato de um contador que saiba bem sobre MEI
pois eu fiz a incrição e foi tudo aprovado so que eu preciso de fazer uma nota?

tenho uma serralheria e faço portão mas não sei como tirar notas fiscais.

Gabriele Gomes Rosa

Gabriele Gomes Rosa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 07:57

Ola Bom Dia!
O Mei não é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa física, apenas para pessoa jurídica
Caso o Senhor tenha que emitir, terá que confeccionar talão modelo 1.
procurar uma gráfica de sua cidade e o auxílio de um escritório, pois esse tipo de talão tem que ser liberada a AIDF(Autorização de liberação de Documentos Fiscais) feita através do posto fiscal eletrônico.
Cordialmente

Quando olho uma criança ela me inspira dois sentimentos, ternura pelo que é, e respeito pelo que pode ser.
Jean Piaget
cesar serrati da costa toledo

Cesar Serrati da Costa Toledo

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 12:06

Prezado Amauri- complementando a resposta acima, é preciso que voce defina se é comércio, industria ou serviços de solda etc.. Por exemplo: se for comércio ou venda de um portão que vocêcomprou de alguém e vai revender, entendo como comércio e por aqui em Minas, teria que entrar no site da SEFAZ (secret.Fazenda MG) e preencher um formulário para emissão de Nota Fiscal Avulsa, sem custos e em poucos instantes será autorizado e vc. poderá imprimir 2 vias .
Se for um outro caso como serviços: você montou o portão, solda etc..aí sim por aqui vamos na Prefeitura com um modelo próprio que as gráficas tem, e pedimos a aprovação para confecção de 1 ou 2 blocos (serviços). Dependendo de suas vendas não é bom fazer muitos blocos pois os mesmos tem validade de 1 ano e se não usar certamente perderá bloco.
Se é urgência, não dá prazo prá gráfica fazer e então seria melhor ir até a AF (estado)local e pedir a emissão de uma nota avulsa até que os blocos fiquem prontos. O interesse das gráficas é que faça de 5 a 10 blocos mas, como eu disse, se está começando poderá iniciar com 1 bloco de 25 folhas x 3 vias. Contate um contador e tire a dúvida sobre a questão que falei sobre comércio, serviços ou indústria, de acordo com o que cadastrou quando abriu o MEI. Por aqui em Minas tentei e ainda não consegui bloco de nota (exceto série D) para comércio. Ainda estou tirando nota avulsa para p.juríca.
Se algum colega de Minas já conseguiu tal autorização para comércio via Sefaz MG pediria por gentileza que postasse tal resultado.
Saudações

cesar serrati
ERISON  LOPES

Erison Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 17:29

Caros colegas, acabei de chegar da Junta Comercial da minha cidade, São Luis/MA extremamente decepcionado. O órgão não está preparado para fazer as mudanças de Micro Empreendedor Individual para Empresario Individual. O tramite inicial é o seguinte: você desenquadra o MEI no portal do SIMEI no final ele o portal diz que a empresa é SIMPLES NACIONAL e não mais SIMEI, pois bem, se forem verificar direitinho o código da natureza juridica do MEI é o mesmo do Empresario Individual, isto é, 213-5 EMPRESARIO(INDIVIDUAL). Na minha concepção, o MEI é um empresario individual que está na condição (sub) empreendedor individual, quando se faz o desenquadramento ele passa a ser o proprio EMPRESARIO(INDIVIDUAL), isto posto, o sistema utilizado por todas as JUNTAS COMERCIAIS deste país deveria ter um local onde, também, podessem clicar e desenquadrar e MEI da tal situação. Bom, dei entrada no CL para mudança de nome, pois o MEI tem o nome inteirinho do empresrio precedido do CPF, e o empresario pode abreviar o nome. Acontece que as Juntas Comerciais não estão preparada para esta mudança. Simplesmente, a presidente da junta aqui no Estado/cidade sugeriu que eu desse baixa no MEI para constituir um empresario (individual), santa ignorancia.

Erison Lopes
Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 18:22

Erison, não precisa dar baixa o MEI de modo algum. Faça (ou tente fazer) como eu fiz aqui na Junta do RS: entre com um pedido de alteração de nome empresarial (e demais alterações que precisar) na Junta através do formulário de Empresário Individual (faça antes a reserva do nome escolhido); depois (ou antes) desenquadre do SIMEI e inscreva no Simples; faça as alteração do CNPJ na RF. Depois disso, já esta como Empresário Individual. O "segredo" é fazer tudo como se já fosse (o que de fato é) um Empresário Individual. O erro das Juntas Comerciais é que eles não entendem que o MEI é apenas uma categoria tributária de um Empresário Individual, como já venho dizendo aqui no Fórum há vários meses. Abraço e nos informe do sucesso (ou do insucesso) !

MEI, Editor
ERISON  LOPES

Erison Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2012 | 21:59

Caro MEI, Editor, O pedido de qualquer mudança aqui no Estado do Maranhão é através do CADASTRO SINCRONIZADO, COLETA ONLINE, COLETA WEB... Aí os órgãos: Secretaria da Fazenda Municipal, Estadual e Secretaria de Urbanismo deferem ou indeferem de acordo com suas leis especificas permitindo ou não a INSCRIÇÃO OU ALTERAÇÃO que se pretenda fazer. Só então é permitido dar entrada na JUNTA COMERCIAL para homologação do que foi pedido e arquivamento. No meu caso a empresa MEI em questão já foi desenquadrada, já é do simples, está toda ok, porém, quando do pedido de alteração do nome, simplesmente foi abreviado o nome da empresa, que é feito através da internet cadastro sincronizado, este foi negado/indeferido e o meotivo é que a empresa continua para a Junta Comercial como MEI. Ora, na verdade os órgãos não se comunicam, cada um faz o que lhe é conveniente depois é que se juntam aos outros. O certo deveria ser as Juntas e Departamento de Registro de Comercio estarem com seus sistemas adaptados para as alterações pois conforme LC 123, ultrapassando o limite da receita e a quantidade de funcionarios a empresa sairia da condição de MEI? e como se faria isso, se fosse o caso? Se já previram em tese estas mudanças o sistema já deveria estar preparado. Os despreparados da Junta do Meu Estado numa infeliz tentativa de se sair dos questionamentos que eles não sabem responder sugerem a baixa das empresas MEI e uma nova inscrição, isto é ridiculo. Mas já sei como vou fazer, Como já desenquadrei a empresa do SIMEI vou deixar o nome como está precedido do CPF e quando estes incompetentes desorientados adaptarem seus sistemas sugerirei uma nova alteração no mome da empresa ao meu cliente. Pois se o MEI como já disse é uma condição, ou sub condição da modalidade EMPRESARIO(individual) para uma categoria menor e acredito que como esta categoria ascende e a intenção do governo federeal é isto entre outras coisas: Tirar muitos da informalidade, aumentar a arrecadação para o INSS, estes órgãos Juntas Comerciais e DNRC já deveriam estar preparados para a mudança/alteração/ascenção destas empresas. Lamentavelmente, temos este desgaste o contribuinte que sustenta este pais mais ainda e eu tenho um problema maior pois tenho um outro MEI que quer ser LTDA.

Estou lascado com esta raça que não se capacita, não ler não aprende e ainda se acham os tais.

INFELIZMENTE

Erison Lopes

Erison Lopes
amauri frigeri

Amauri Frigeri

Iniciante DIVISÃO 1, Serralheiro
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 19:40

Ola caros amigos boa tarde.
Eu acesei site do Sebrae e eles me disserão que e preciso ir até posto fiscal da secretaria da fazenda em SP para obter maiores informações.
Por que cada causo do MEI e tratado de diferentes maneiras.

No meu caso eu sou industria,pois fabrico portões a serralheria pequena mas e considerado como industria.

Ou seja vou ate posto fiscal no centro de são paulo esta semana obter informações e posto aqui OK !

Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Domingo | 15 janeiro 2012 | 21:26

Aproveitando toda a discussão sobre alteração de MEI para EI(!), como ficaria a tributação - em termos práticos - de um EI-ME, optante pelo Simples, com faturamento igual ao do MEI. Por exemplo:

EI-ME - Prestação de Serviços e Comércio;
Receita bruta mensal: 5.000,00 - Receita bruta anual: 60.000,00 -Sem folha de pgto.

MEI, Editor
Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 00:37

Caras Nani, Maria e demais amigos: acho que "descobri" o segredo para a inscrição na SEFAZ do EI que migrou do MEI: ALTERAR O NIRE VIA DBE NO SITE DA RECEITA FEDERAL!

Claro! Sigamos este raciocínio aqui: na primeira versão do Portal do Empreendedor, onde "nascem" todos os MEIs não havia distinção dos NIREs. Os MEIS recebiam o NIRE no mesmo padrão de qualquer outro Empresário Individual. Depois, com as alterações que foram sendo feitas no Portal, surgiu um NIRE específico para os MEIs, um NIRE cujo terceiro digito é sempre 8 e que identifica o MEI como tal.

Pois bem. Depois do MEI deixar de ser MEI e tornar-se uma EI "normal", com todas as alterações nas Juntas Comerciais, sempre se faz um BDE para alterar Nome Empresarial, etc., junto a Receita Federal, não é?

Então, neste mesmo momento, deve-se fazer a seguinte alteração:

257 - ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE ÓRGÃO DE REGISTRO,
deixando-se em branco o campo do NIRE e marcando-se a opção de que tal alteração deve ser feita pela respectiva Junta Comercial.

Claro que as alterações devem ter sido feitas previamente na Junta Comercial.

Creio que este é o caminho correto. Ao menos, é lógico. O que acham?

Agora uma pergunta: depois (ou junto) com as alterações na Junta, é necessário registrar a condição de MicroEmpresa?

MEI, Editor
Ronald Axt

Ronald Axt

Bronze DIVISÃO 4, Editor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 00:40

Erison: relendo teu post me dei conta que tens de primeiro fazer a reserva de nome empresarial para poder alterar.

MEI, Editor
Maria Lucia Kovaleski

Maria Lucia Kovaleski

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 13:14

Boa tarde!

Ronaldo talvez o caminho seja por aí, mas acho que deveria ter uma forma de alterar primeiro na JUCERGS, quando dei entrada no processo, foi aprovado com o mesmo número de NIRE. Testei no DBE a opção que voce falou, 257-Alteração do número de registro no órgão competente e manda dirigir-se a Junta Comercial. Teria que fazer uma consulta diretamente na JUCERGS.
Quanto a alteração para ME ou EPP é no mesmo momento que se faz as alterações, porem em processo separado.

Nani conseguiste sucesso em teu processo?

robson barbosa de araujo

Robson Barbosa de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 10:01

eu abri uma empresa com endereço errado e dentro de uma semana depois dei entrada na junta para fazer a alteração.O processo ta na junta faz 20 dias e eles dizem que não pode altera porque não tem acesso ao dados da empresa, mas na criação do MEI os sistema são interligado a junta como k eles não consegue altera meu endereço.
Eu to perdendo dinheiro pois não posso emitir nota fiscal de prestação de serviço devido ao endereço ea junta não faz a alteração.

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