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Integralização de Capital Social

ANDERSON,SOUZA@WAYLOGISTICA.COM

Anderson,[email protected]

Iniciante DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 17:06

Boa tarde Srs

Abri uma empresa Eireli em 2014 com capital Social de 73000,00, no ato de constituição o contador colocou como valor integralizado no ato e=em moeda corrente porém eu ão fiz a transferência da conra da PF para a PJ.

Pergunto:

Hj depois de quatro anos da abertura da empresa posso fazer a integralização do capital ?

Seria fraude isso ?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 27 fevereiro 2018 | 17:35

Pode fazer Anderson, sem problema. só ficar ligado na origem do dinheiro, para lançar corretamente na sua declaração de Renda Particular... ia me esquecendo. a Eireli precisa ter 100 salários mínimos. e este tipo de erro não é culpa do contador, pois ele faz o contrato, orienta, implora mas quem assina e reconhece firmas inclusive, é o empresário.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
ANDERSON,SOUZA@WAYLOGISTICA.COM

Anderson,[email protected]

Iniciante DIVISÃO 3, Acabador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 07:47

Muito Obrigado Agnaldo,

Estou com um problemão e preciso regularizar as coisas o quanto antes.

Abri minha empresa em nome da minha mão em 2014, eu sempre cuidando dos negócios porém fora do contrato social pois tenho um processo civil de minha ex mulher me cobrando uma indenização exorbitante.

Pois bem vamos lá, neste mês estavamos transportando uma carga de um cliente a qual foi roubada e, nosso seguro se negou a fazer o pagamento da mercadoria ao cliente e não tenho condiçoes de pagar o altissimo valor 300 mil reais.

Sei que devo fazer o pagamento e que serei processado pela empresa proprietária da carga econdenado a pagar.

Pergunto:

A empresa é eireli, caso o dono da carga depois de ter ganho a ação de indenização no valor muito mais alto do que o valor do capital social da minha empresa, ele venha a pedir a falência da mesma e eu não tenha condições de pagar, o capital social esteja devidamente integralizado na empresa, a pessoa jurídica responde apenas pelo valor do capital social ou eles podem pedir penhora dos bens da pessoa física tambem ?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 09:06

Anderson, o raciocínio é este mesmo. por ser sociedade, o patrimônio pessoal não se confunde. Logo a empresa responde com o capital social, ou outros bens em nome da empresa, ficando blindado o patrimônio da pessoa física. Evidente que tudo isso é discutido na ação!

Saudações Contábilistas
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