Anderson,[email protected]
Iniciante DIVISÃO 3, Acabador(a) bom dia,
Tenho uma empresa que foi constituida em 2014 em nome da minha mãe.
Até o mes de hoje eu trabalhei tudo certinho e transportando mais de 20 milhões em cargas de diversos clientes todas seguradas.
Neste mês uma carga de um de nossos clientes foi roubada, no valor de 400 mil reais e a seguradora se negou a fazer o reembolso do mesmo.
Eu não tenho condições de pagar o valor também neste momento, serei acionado judicialmente e condenado a pagar e minha empresa irá a falência.
Pergunto:
No ato da constituição da empresa não foi integralizado o capita social pois não tinha verba disponível, o que seria mais interessante:
Se eu passar a Eireli para meu nome afim de isentar minha mãe deste pepino, e integralizar o valor do capital social corretamente, no ato da alteração do contrato ou posteriormente, o credor quando ganhar a indenização daqui há alguns meses pode me responsabilizar por algum crime fiscal ?
Terei que trabalhar para integralizar este capital da alteração de contrato e juntar dinheiro, pergunto terei que integralizar o capital social de 2014 não integralizado e o capital de agora também ?considerando 100 salários mínimos vigentes em 2018 ?