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Correção no contrato social - falecimento

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 5 março 2018 | 23:12

Boa Noite!

Um amigo era sócio com a sua mãe em uma empresa de detetização, porem ela faleceu alguns meses atras e ele não mexeu não documentação, porem agora ele precisa da assinatura da sócia sua mãe e não tem como.

O que deve ser feito nesse caso para ele poder responder sozinho na empresa para efetuar a mudança para requerimento do empresario.


Obrigado desde já


Clécio Moura.

Juarez Marinho Barreira

Juarez Marinho Barreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 11:00

Uma opção seria pesquisar em post anteriores, assunto muito debatido.
Quando uma pessoa falece, é feito o inventario, representado por um inventariante, mediante alvará judicial.

Juarez Marinho

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Especialista em Legalização de Empresas
Membro da Comissão de Legalização de Empresas CRC CE
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 março 2018 | 11:00

Bom dia Clecio

A primeira questão é ver se houve inventário.

Se não houve procures um advogado para que seja feito, pois as quotas da sócia falecida, mesmo sendo 1% precisam ser destinadas a alguem.

Na Junta até que se proceda a distribuição dos bens deve ser averbada uma alteração determinando uma pessoa que fique responsável pelo espóliio (pode ser até o proprio sócio que é filho dela). Nesta averbação tem que ser anexada um alvara judicial determinando que ele, ou outra pessoa será o responsavel pelo espolio.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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