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Processo Contratual

LEANDRO

Leandro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 13:44

Boa tarde Amigos -alguem poderia me ajudar - tenho uma empresa que se encontra registrada em cartorio - e quero entrar com pedido de baixa mas o cartorario - disse que primeiro eu tenho que entrar com um processo de alteração de sc ltda para s/s ltda - porque a empresa se encontra sc ltda - e depois de feito essa alteração ai sim eu entro com outro processo contratual - de pedido de baixa - alguem poderia estar me ajudando - tem algum modelo que eu posso estar verificando. grato -

Evandro Melo

Evandro Melo

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 14:56

Prezado Leandro, segue modelo.


SUBSIDIOS P/ ALTERAÇÃO + ADEQUAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL AOS TERMOS DA LEI
10.406/02
ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL DA
(colocar o nome da sociedade já adaptado)
Pelo presente instrumento particular de Alteração Contratual, os abaixo assinados, os Srs. (nome
e qualificação completa de todos os sócios), únicos sócios da (colocar o nome antigo da
sociedade, ou seja com S/C, se tiver), com sede nesta capital, na (colocar o endereço
completo), Estado de São Paulo, devidamente registrada no (indicar o numero do Cartório) Oficial
de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob os números (colocar todos os números de
registros) e devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º..........., resolvem de comum acordo alterar e
adequar seu contrato social, aos termos da Lei 10.406/02, deixando a sociedade de ser
“Sociedade Civil Limitada”, assumindo a forma de “Sociedade Simples Limitada”, nos
seguintes termos:
CLAUSULA PRIMEIRA
Por força do exposto acima, é excluída da denominação social a sigla “S/C”, passando a
sociedade a denominar-se: (colocar denominação sem o S/C,)
Obs. - se necessário, excluir da denominação a sigla “S/C”, e havendo necessidade de
incluir o objeto na denominação social, pedir busca na “CDT”, e observar o art. 1.158, do
NCC.
CLAUSULA SEGUNDA
Exemplo: Retira-se neste ato da sociedade, o sócio (colocar o nome do sócio) devidamente
qualificado acima, possuidor de (colocar o número de quotas), subscritas e integralizadas no
valor de (colocar o valor), livre e desembaraçadas de qualquer ônus, o qual cede e transfere
neste ato, pelo valor de (colocar o valor da transação), ao sócio ora admitido na sociedade sr.
(colocar o nome e qualificação completa). O sócio retirante, recebe neste ato o pagamento
integral em moeda corrente, dando-se por pago e satisfeito, e da ampla, geral e irrevogável
quitação das quotas ora cedidas, para nada mais reclamar dos direitos e obrigações que possuía
na Sociedade, com a devida anuência do sócio remanescente.
CLAUSULA TERCEIRA
Diante da alterações acima, e das disposições contidas na Lei 10.406/02, os sócios de comum
acordo resolvem revogar as disposições anteriores, elaborando um novo contrato social, e passa a
reger a sociedade pelas condições e clausulas seguintes:
CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO DE SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA
COLOCAR DENOMINAÇÃO SOCIAL
Pelo presente instrumento particular de consolidação de contrato social, e na melhor forma de
direito os srs. (colocar nome, nacionalidade, estado civil, se solteiro declarar se maior ou
menor de idade, profissão, e residência, números do RG. e CPF.MF.), têm entre si justo e
contratado uma sociedade simples limitada, regida pelas cláusulas e condições seguintes e nas
omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente sociedade girará sob a denominação/firma social de (vide art. 997, inciso II,
combinado com 1.158, inciso III, do NCC), e terá sede e domicilio na (endereço completo: tipo,
e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município, Unidade Federativa
e CEP. art. 997, II, do NCC), que teve o inicio de suas atividades em (colocar data da fundação
da sociedade), e seu prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo,
abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada pelos sócios,
nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá como o objetivo social a prestação de serviços de : (o objeto deverá ser claro,
detalhado e preciso).
CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social é de (vide art. 997, inciso II do NCC), totalmente subscrito e integralizado em
moeda corrente nacional, dividido em (colocar numero de quotas) quotas no valor de (colocar valor
correspondente) cada uma e com a seguinte distribuição:
nome do sócio número de quotas Valor
Total Geral
Parágrafo Único - De conformidade com artigo 1.052, da Lei 10.406/02, a responsabilidade de
cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela
integralização do capital social.
CLÁUSULA QUARTA
A administração da sociedade caberá a (indicar a (s) pessoa(s) natural (is) que administrará (ão) a
sociedade), em conjunto ou isoladamente, respondendo pelos atos societários e sua representação
ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar os atos compreendidos no objeto
social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios
estranhos aos fins sociais, bem com onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização
do(s) outro(s) sócio(s).
CLÁUSULA QUINTA
O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer
a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se
encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a
cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da
concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.
CLÁUSULA SEXTA
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas
justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e
do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros
ou perdas apurados.
Parágrafo Primeiro - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. Averbando a
respectiva ata junto ao registro competente.
Parágrafo Segundo - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de
“pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o
consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito
de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas,
a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único- No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o
outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e ...... Sugestão -
seus haveres, apurados em balanço especial, serão pagos em 20 (vinte) prestações iguais e
sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
CLÁUSULA OITAVA
Sugestões:
a) - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade encerrá suas atividades.
b) - Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros,
sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s)
remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial
da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e
serão............Sugestão - pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a
primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
Obs. - Verificar demais opções entre os arts. 1028 ao 1038 da Lei 10.406/02.
CLÁUSULA NONA
A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA
Por decisão de quotista que representem
exclusão por justa causa de sócios do
10.406/02.
a maioria do Capital Social, poderá ser determinada a
quadro social, nos termos do artigo nº 1.085, da Lei
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406/02, ficando São
Paulo/SP, para dirimir, conhecer e decidir sobre quaisquer instrumento,
excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
eleito o foro da cidade de
questões oriundas deste
E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de Contrato
Social, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas, e
será levado a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 998 e 1.150, da
Lei 10.406/02.
São Paulo, ______/_______/_______
______________________________
_______________________________
Obs. -
01) - apresentar no mínimo duas vias da alteração contratual (Lei 9.042/95);
02) - as paginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelos sócios ou seus
procuradores, com as firmas devidamente reconhecidas (Normas da Corregedoria Geral de
Justiça, cap. XVIII, item 11), e vistado por um advogado (Lei nº 8.906/94, visto dispensado

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