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registro empresa contador

Geise Andrade

Geise Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 15:15

boa tarde!
desejo me formalizar como contadora, como posso ter meu cnpj sendo que não abri um escritório e não ser permitido mais ao contador abrir um mei?
se eu abrir uma eireli necessariamente eu terei que ter ou alugar um estabelecimento fixo e registrar um alvará de funcionamento?
pesquisei que poderia colocar como sede o meu endereço residencial, correto?
qual o procedimento correto já que estou sem escritório de contabilidade no momento?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 15:40

Boa tarde Geisi,

De primeiro momento gostaria de colocar que você pode começar como autônoma.

desejo me formalizar como contadora, como posso ter meu cnpj sendo que não abri um escritório e não ser permitido mais ao contador abrir um mei?

Você pode ter sociedade ou EIRELI, registrando nos órgãos competentes inclusive CRC. Serviços de contabilidade não podem mais optar pelo MEI.

se eu abrir uma eireli necessariamente eu terei que ter ou alugar um estabelecimento fixo e registrar um alvará de funcionamento?
pesquisei que poderia colocar como sede o meu endereço residencial, correto?

Não precisas necessariamente de um estabelecimento comercial, podes ter um uma empresa residencial e conseguir alvará mesmo assim. (informação com base no meu município)

Uma sugestão é que você se já tem renda com esta atividade, compare a tributação PF x PJ, tendo em vista os custos de abertura da empresa, pro-labore, anuidade do CRC, e outros custos de um CNPJ aberto, e veja no seu caso enquanto compensa ser autônomo ou formalizar seu escritório.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 10:28




boa tarde!

Como posso ter meu cnpj sendo que não abri um escritório e não ser permitido mais ao contador abrir um mei?

R: Na modalidade individual, somente EIRELI.

se eu abrir uma eireli necessariamente eu terei que ter ou alugar um estabelecimento fixo e registrar um alvará de funcionamento?

R: Cada município tem uma forma de tratar esses casos. O ideal é verificar no Departamento de Licenciamento de Atividades do município qual a tratativa adota. Porém, em diversos casos pode-se usar o endereço domiciliado (somente para fins de correspondência). Caso em que obviamente não poderá ter portas abertas ao público.

pesquisei que poderia colocar como sede o meu endereço residencial, correto?

R: Verifique as particularidades do seu município levando em conta as considerações que fiz na resposta anterior.

qual o procedimento correto já que estou sem escritório de contabilidade no momento?

R: Conforme nosso colega Guilherme, citou, verifique no âmbito tributário e financeiro o que será mais benéfico para sua atual condição.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Geise Andrade

Geise Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 março 2018 | 21:34

Obrigada Fernando e Guilherme, liguei para o CRC e eles informaram que os contadores estão se formalizando normalmente como Empresa Individual, eles abrem na Junta Comercial com o Ato constitutivo e pagam uma taxa para o CRC, ele explicou que não existe nenhum impedimento na prática para fazer dessa forma.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:57

Geise, boa tarde

Faço abaixo minhas considerações sobre a situação.

Entendo que a Junta Comercial provavelmente não irá registrar o "contador" como Empresa Individual, tomando como base o art. 966 do Código Civil.

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Desta forma, terá de proceder com o registro no cartório, que por sua vez, não registra empresas individuais, mas sim, EIRELI e Sociedades.

Outro ponto é o artigo 150 do RIR, pois mesmo que a Junta Comercial registra-se o "contador" nessa modalidade, o Regulamento do Imposto de Renda prevê que a tributação deve ser feita nos moldes de Pessoa Física, situação em que inviabiliza a tributação pela empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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